Ex-militar temporário sem estabilidade decenal pode ser licenciado a qualquer tempo

Ex-militar temporário sem estabilidade decenal pode ser licenciado a qualquer tempo

Um ex-militar temporário da Aeronáutica apelou contra a sentença que negou seu pedido de anulação de licenciamento e de reintegração às Forças Armadas, do recebimento dos valores que deixou de receber no período em que permaneceu licenciado e do direito de permanecer reintegrado até completar o decênio, adquirindo estabilidade, afastando-se a limitação de oito anos determinada pela Portaria 467/GC3. O recurso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na análise do processo, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, entendeu que o apelante não tem razão. O magistrado verificou que a Portaria 467/GC3 fixou o limite máximo de oito anos de permanência no serviço ativo para os militares que venham a ingressar no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB).

A Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) disciplina o licenciamento ex officio (ou seja, independentemente de motivação ou de processo administrativo com contraditório e ampla defesa) com base nos critérios de conveniência e oportunidade da Força Armada, legislação à qual o militar está vinculado, prosseguiu o magistrado. O direito à estabilidade somente se concretiza quando o militar completa dez anos de serviço após o cumprimento dos requisitos necessários à obtenção da prorrogação desse tempo.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicável ao caso, não se configura violação do direito do militar o licenciamento ex offício antes de completado o decênio para a estabilidade após a última prorrogação de tempo de serviço, concluiu o desembargador.

O Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença nos termos do voto do relator.

Processo: 1023351-72.2018.4.01.3400

Com informações do TRF-1

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cabral é condenado por esquema de regalias durante prisão no Rio

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio por improbidade administrativa no esquema de regalias montado durante...

PF faz operação contra fraudes no registro de armas de colecionadores

Agentes da Polícia Federal foram às ruas nesta sexta-feira (4) para apurar a atuação de um grupo suspeito de...

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...