Ex-militar temporário sem estabilidade decenal pode ser licenciado a qualquer tempo

Ex-militar temporário sem estabilidade decenal pode ser licenciado a qualquer tempo

Um ex-militar temporário da Aeronáutica apelou contra a sentença que negou seu pedido de anulação de licenciamento e de reintegração às Forças Armadas, do recebimento dos valores que deixou de receber no período em que permaneceu licenciado e do direito de permanecer reintegrado até completar o decênio, adquirindo estabilidade, afastando-se a limitação de oito anos determinada pela Portaria 467/GC3. O recurso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na análise do processo, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, entendeu que o apelante não tem razão. O magistrado verificou que a Portaria 467/GC3 fixou o limite máximo de oito anos de permanência no serviço ativo para os militares que venham a ingressar no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB).

A Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) disciplina o licenciamento ex officio (ou seja, independentemente de motivação ou de processo administrativo com contraditório e ampla defesa) com base nos critérios de conveniência e oportunidade da Força Armada, legislação à qual o militar está vinculado, prosseguiu o magistrado. O direito à estabilidade somente se concretiza quando o militar completa dez anos de serviço após o cumprimento dos requisitos necessários à obtenção da prorrogação desse tempo.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicável ao caso, não se configura violação do direito do militar o licenciamento ex offício antes de completado o decênio para a estabilidade após a última prorrogação de tempo de serviço, concluiu o desembargador.

O Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença nos termos do voto do relator.

Processo: 1023351-72.2018.4.01.3400

Com informações do TRF-1

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...

Projeto amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Câmara aprova porte de arma de fogo para oficiais de justiça

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), projeto de lei que inclui os oficiais de justiça...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por tentativa de homicídio, roubo e ameaça

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Ricardo Galdino da Silva a 18 anos e 11 meses de reclusão,...