Ex-militar temporário sem estabilidade decenal pode ser licenciado a qualquer tempo

Ex-militar temporário sem estabilidade decenal pode ser licenciado a qualquer tempo

Um ex-militar temporário da Aeronáutica apelou contra a sentença que negou seu pedido de anulação de licenciamento e de reintegração às Forças Armadas, do recebimento dos valores que deixou de receber no período em que permaneceu licenciado e do direito de permanecer reintegrado até completar o decênio, adquirindo estabilidade, afastando-se a limitação de oito anos determinada pela Portaria 467/GC3. O recurso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na análise do processo, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, entendeu que o apelante não tem razão. O magistrado verificou que a Portaria 467/GC3 fixou o limite máximo de oito anos de permanência no serviço ativo para os militares que venham a ingressar no Quadro de Cabos da Aeronáutica (QCB).

A Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) disciplina o licenciamento ex officio (ou seja, independentemente de motivação ou de processo administrativo com contraditório e ampla defesa) com base nos critérios de conveniência e oportunidade da Força Armada, legislação à qual o militar está vinculado, prosseguiu o magistrado. O direito à estabilidade somente se concretiza quando o militar completa dez anos de serviço após o cumprimento dos requisitos necessários à obtenção da prorrogação desse tempo.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicável ao caso, não se configura violação do direito do militar o licenciamento ex offício antes de completado o decênio para a estabilidade após a última prorrogação de tempo de serviço, concluiu o desembargador.

O Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença nos termos do voto do relator.

Processo: 1023351-72.2018.4.01.3400

Com informações do TRF-1

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM esclarece orientação do TSE sobre horário de votação do pleito no AM

Ofício do TSE foi recebido assinado às 17h49, horário de Brasília com orientação nacional para o encerramento da votação,...

Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus...

TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

Orientação de Nunes Marques mantém encerradas as seções que já concluíram a votação; votos desses locais devem ser contabilizados....

Horário de votação ampliado será apenas onde urnas não foram fechadas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclareceu há pouco que a decisão que determinou a...