Estado do Amazonas deve fornecer medicamentos essenciais fora da lista do SUS

Estado do Amazonas deve fornecer medicamentos essenciais fora da lista do SUS

O Estado do Amazonas foi condenado a fornecer medicamentos Avastin ou Lucentis, considerados essenciais a tratamento de saúde da paciente Zuleide Bindá da Silva que não constavam na relação de medicamentos essenciais e excepcionais preconizada pela Política Nacional de Medicamentos. A decisão inaugural a favor da paciente foi obtida na 5ª. Vara da Fazenda Pública, com recurso de apelação do ente estatal, mantida a sentença. Inconformado, o Estado embargou o acórdão, alegando omissão, obscuridade, contradição e erros. O debate jurídico e a decisão constam nos autos do processo nº 0000677-13.2021, que tramitou no Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, cujo voto concluiu que “o fato de o medicamento não constar no rol de fármacos disponibilizados pelo SUS não afasta a obrigação do fornecimento do medicamento”.

Para a relatora, embora se possa avaliar a alegação de que o medicamento não conste como na relação considerada essencial e excepcional, a autora/embargada levou aos autos fundamentos que permitiram concluir que a causa se alinhasse a tese consolidada sobre a matéria.

O Acórdão apreciou e julgou que, no caso concreto, houve a existência de laudo médico que atestou que o uso de tais fármacos era essencial para a melhora clínica da paciente associado a falta de condições financeiras da cidadã para custear o tratamento com os medicamentos indicados, bem como o registro de ambos os fármacos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

“Não se configura violação ao princípio da isonomia, quando se está a exigir apenas que o Estado cumpra seu encargo constitucional de prestar, de forma efetiva, ou, ao menos, favorecer os serviços de saúde, a quem deles necessita. O fato de o medicamento não constar do rol de fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde não afasta a obrigação do fornecimento do medicamento, pois o direito fundamental de acesso à saúde deve ser preservado”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Usuário da Tim que pediu mudança de plano e teve linha cancelada em Manaus será indenizado

Cabe compensação por danos morais ao usuário de serviços de telefonia que, ao invés de obter a mudança de plano, como ajustado com a...

TJ-AM atende Defensoria e concede habeas corpus por falta de contemporaneidade na prisão

A simples não localização do réu para responder ao chamado da ação penal ou a conclusão de que se encontre em lugar incerto e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Usuário da Tim que pediu mudança de plano e teve linha cancelada em Manaus será indenizado

Cabe compensação por danos morais ao usuário de serviços de telefonia que, ao invés de obter a mudança de...

TJ-AM atende Defensoria e concede habeas corpus por falta de contemporaneidade na prisão

A simples não localização do réu para responder ao chamado da ação penal ou a conclusão de que se...

Ex-professor da UFSM é condenado por não prestar contas de verba recebida da Capes

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-professor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ao...

Novo DPVAT volta à pauta da CCJ do Senado Federal nesta terça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve analisar, nesta terça-feira (30), projeto de lei complementar que recria o...