Judiciário do Amazonas reconhece dano moral e estético por demora em atendimento de urgência

Judiciário do Amazonas reconhece dano moral e estético por demora em atendimento de urgência

Nos autos de recurso de apelação contra sentença da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus, o Estado do Amazonas fundamentou seu inconformismo por decisão que o condenou em reparação de danos morais e estéticos a favor de Gilmara dos Santos Cardoso. Os fatos que embasaram a ação correspondeu à demonstração de que a Autora teve a necessidade de tratamento em caso de urgência buscado na rede pública de saúde local, sofrendo prejuízos ocasionados pela extensa demora na recepção do serviço buscado, configurado em situação de urgência que resultou em danos estéticos devidamente comprovados, razão pela qual também pediu a reparação de danos morais. O recurso do Estado foi conhecido, porém desprovido ante a Primeira Câmara Cível, com acórdão lavrado nos autos do processo nº 0629259-78.2015. Foi relator Cláudio César Ramalheira Roessing.

O tratamento de urgência é caracterizado por ser inesperado e imprevisível. O paciente que busca ou necessita de um tratamento de urgência apresenta-se incapacitado para as atividades do cotidiano, porque vivencia sintomas orgânicos desagradáveis ou debilitantes, como ocorreu nos fatos relacionados aos autos. 

A negligência no atendimento de saúde pode levar ao reconhecimento de danos, provada a relação de causa e efeitos dos prejuízos sofridos, porque o serviço de saúde público é estruturado para responder a situações, destacadamente as de urgência. Na causa foi reconhecido “tratamento mal prestado em sistema público de saúde pela demora extenuante no atendimento em caso de urgência”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Entrega tardia de remédio contra doença grave não afasta multa a plano de saúde

Juíza em Manaus rejeitou, por ora, pedido para afastar multa diária de R$ 20 mil; período de descumprimento e eventual valor devido ainda serão...

TJAM nega que CNJ tenha mandado paralisar contratações de buffet e eventos no tribunal

Em nota, Tribunal afirma que Conselho pediu informações, mas ainda não decidiu sobre requerimento apresentado pelo sindicato dos servidores. O Tribunal de Justiça do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação mira rede ilegal de bets que movimentou R$ 734 milhões

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e de mais cinco estados deflagraram na manhã desta quinta-feira (5) a...

Justiça garante direito de candidato aprovado em concurso diante de contratações temporárias

O Estado do Pará e a Polícia Científica estadual deverão convocar e matricular um candidato aprovado em concurso público...

Clínica odontológica deverá devolver mais de R$ 11 mil após não concluir tratamento de paciente

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma clínica odontológica restitua R$ 11.099,68 a uma paciente...

Procuração enviada menos de uma hora depois do recurso é válida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que permitiu a análise do recurso ordinário apresentado...