Indenização devida: União deve compensar morte de técnico de enfermagem por Covid-19

Indenização devida: União deve compensar morte de técnico de enfermagem por Covid-19

A Justiça Federal no Amazonas condenou a União Federal ao pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 ao companheiro de técnico de enfermagem falecido em decorrência da Covid-19.

A decisão reconheceu a aplicabilidade direta da lei, mesmo sem regulamentação administrativa, e afirmou que o direito à indenização independe de prévio requerimento administrativo.

O caso foi julgado pela 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas e envolveu o falecimento de profissional da saúde que atuava no atendimento direto a pacientes durante a pandemia. A União alegou ausência de interesse processual, sustentando a necessidade de regulamentação da lei e de requerimento administrativo prévio, preliminar que foi afastada pelo juízo.

Na sentença, o magistrado destacou que a inexistência de regulamentação não pode servir como obstáculo ao exercício de um direito previsto em lei, sobretudo quando o próprio texto legal contém todos os elementos necessários à sua aplicação. O entendimento adotado foi o de que a omissão do Poder Executivo não inviabiliza o acesso à compensação financeira, sob pena de esvaziamento da norma.

No mérito, restou comprovado que o trabalhador exercia a função de técnico de enfermagem em unidade hospitalar, com atuação direta na assistência a pacientes. Documentos funcionais, escalas de serviço e declarações oficiais confirmaram o vínculo e a natureza das atividades desempenhadas. A certidão de óbito atestou a Covid-19 como causa da morte, preenchendo o nexo causal presumido previsto no §1º do art. 2º da Lei nº 14.128/2021.

A decisão ressaltou que, nos termos da lei, a responsabilidade da União pelo pagamento da compensação não depende da demonstração de culpa, falha administrativa ou nexo causal direto, bastando o preenchimento dos requisitos legais: atuação na linha de frente da pandemia e óbito decorrente da doença.

Também foi reconhecida a legitimidade do autor como companheiro do falecido, com base em provas documentais robustas, incluindo certidão de óbito, comprovantes de residência comum e sentença judicial de reconhecimento de união estável post mortem.

Com esses fundamentos, o juízo condenou a União ao pagamento de R$ 50 mil, valor fixo previsto na lei, com atualização monetária e juros conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, além de determinar a expedição de RPV após o trânsito em julgado. A sentença ainda consignou que a verba possui natureza indenizatória, não estando sujeita à incidência de imposto de renda.

A decisão segue a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao declarar a constitucionalidade da Lei nº 14.128/2021 na ADI 6970, e consolida a compreensão de que a compensação financeira aos profissionais de saúde vítimas da Covid-19 — ou a seus dependentes — constitui direito subjetivo diretamente exigível em juízo, independentemente de regulamentação administrativa.

Processo 1008022-91.2025.4.01.3200

Leia mais

Tempo de serviço público não pode ser usado em promoção por antiguidade na Polícia Civil, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o tempo de serviço público não pode ser utilizado como critério de desempate em promoções por...

Operação Simulacrum: MP denuncia 19 PMs por homicídio e fraude após morte durante ação policial em Manaus

Uma operação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) cumpriu mandados judiciais contra policiais militares investigados pela morte de um homem durante uma intervenção policial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Troca de advogado de Vorcaro sinaliza possível delação premiada

O banqueiro Daniel Vorcaro decidiu nesta sexta-feira (13) trocar a equipe de advogados que realiza sua defesa no inquérito...

Tempo de serviço público não pode ser usado em promoção por antiguidade na Polícia Civil, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o tempo de serviço público não pode ser utilizado como critério...

MPF pede condenação de Ratinho e SBT por falas contra Erika Hilton

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na Justiça uma ação de danos morais coletivos contra o apresentador Carlos Massa,...

Comissão aprova sala exclusiva no IML para atender crianças e adolescentes vítimas de violência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que obriga os institutos médico-legais...