STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito da ADPF 760, reconhecendo avanços institucionais relevantes, mas também falhas estruturais ainda não superadas pela União.

A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça, relator e redator do acórdão.

O voto parte de uma premissa clara: processos estruturais não podem ser eternizados, mas também não se encerram enquanto persistirem déficits relevantes de implementação. Citando parâmetros já delineados pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 709, Mendonça afirma que o Judiciário não busca políticas públicas “perfeitas”, mas exige que os órgãos responsáveis superem a inércia institucional e corrijam falhas centrais de atuação.

Avanços reconhecidos

Com base em Nota Técnica do NUPEC/STF, o relator reconheceu progressos significativos no fortalecimento institucional do Estado ambiental brasileiro, especialmente no Ibama, ICMBio, Funai e no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

Entre os pontos destacados estão: recomposição de quadros por meio de concursos públicos e contratação de brigadistas; ampliação orçamentária, inclusive com uso do Fundo Amazônia; reestruturação organizacional dos órgãos ambientais; retomada e execução do PPCDAm; integração de sistemas como CAR, DOF e bases de fiscalização; criação de marcos legais, como a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

O STF reconhece, portanto, que o Estado voltou a agir — o que afasta a ideia de omissão absoluta que marcou fases anteriores da política ambiental.

O problema: execução parcial e metas não cumpridas

Apesar desse diagnóstico positivo, o Tribunal foi categórico ao afirmar que o compromisso constitucional ainda não foi plenamente cumprido. Relatórios da CGU e do próprio monitoramento do PPCDAm indicam falhas graves, como: metas não iniciadas (apoio a pequenos produtores); índices irrisórios de embargo de áreas desmatadas; atraso na criação de Unidades de Conservação; subexecução de ações em terras indígenas; ausência de dados sobre operações de fiscalização; falhas na rastreabilidade do ouro e do gado.

Esse ponto é central: o STF reconhece estrutura montada, mas execução insuficiente.

Novas determinações impostas pelo STF

Diante desse quadro, o ministro André Mendonça determinou a continuidade do monitoramento judicial e impôs obrigações concretas, com prazos definidos.

Entre as medidas estão: auditoria da CGU sobre processos sancionadores ambientais do Ibama; fixação de critérios objetivos para prescrição intercorrente administrativa; o saneamento do passivo de autos ambientais prescritos; desenvolvimento de soluções tecnológicas para cobrança e conciliação de multas; reformulação profunda do plano de fortalecimento da Funai;  manifestação da União sobre integração entre CAR e GTA; a apresentação de plano detalhado para destinação de glebas federais não destinadas; correção imediata das inconsistências apontadas no PPCDAm 2024–2027.

O relator também reiterou que os recursos dos fundos ambientais são de uso obrigatório, afastando qualquer argumento fiscal para justificar a não execução das medidas.

O recado institucional

A decisão deixa um recado institucional direto: o Supremo não substitui o Executivo, mas não aceita políticas ambientais meramente declaratórias. Avanços formais contam — mas só encerram o processo quando acompanhados de resultados verificáveis, especialmente na ponta da fiscalização e da proteção territorial.

Em termos práticos, a ADPF 760 segue aberta não por desconfiança abstrata, mas porque, segundo o STF, a engrenagem foi religada, porém ainda não está girando na velocidade necessária.

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