Justiça reconhece fraude em prova de vida digital e manda banco indenizar aposentada da AmazonPrev

Justiça reconhece fraude em prova de vida digital e manda banco indenizar aposentada da AmazonPrev

Sentença de Vara Cível de Manaus determinou que o Banco Bradesco S/A indenize uma aposentada vinculada ao AmazonPrev em razão de fraude digital que resultou em saques e transferências não autorizados.

A decisão considerou comprovada a falha na prestação de serviços bancários e a ocorrência de dano moral e material para a consumidora hipervulnerável.

O que ocorreu

A autora, idosa e pouco familiarizada com procedimentos eletrônicos, recebeu ligação de um indivíduo que se passou por servidor da AmazonPrev, utilizando nome e informações que lhe conferiram confiança. Durante o contato, foi orientada a acessar o aplicativo do banco para realização de uma suposta “prova de vida virtual”.

Ao seguir as instruções e acessar link enviado pelo fraudador, a aposentada teve o celular inutilizado por horas e, posteriormente, constatou transações em sua conta que não reconhecia, inclusive a contratação e utilização fraudulenta de limite de cheque especial, apesar de já haver solicitado o bloqueio dessa modalidade de crédito.

Após recorrer administrativamente ao banco sem sucesso, a consumidora ajuizou ação requerendo a devolução dos valores e indenização por danos morais.

A decisão judicial

No julgamento, o magistrado destacou que a instituição financeira é responsável pela segurança das operações e pela proteção dos dados de seus clientes, especialmente quando se trata de pessoa idosa e hipervulnerável. A sentença ressaltou que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, fraudes bancárias perpetradas mediante engenharia social integram o risco da atividade bancária, não podendo a simples alegação de uso de senha afastar a responsabilidade objetiva do banco.

Com base nisso, foi determinada a reparação dos prejuízos materiais, no montante apurado nos autos, e o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, além da declaração de inexistência do débito e do cancelamento definitivo de eventuais cobranças.

O que o banco contesta

O banco recorreu por meio de recurso inominado, que foi recebido sem efeito suspensivo. Em síntese, sustenta que as operações teriam sido validadas por mecanismos de segurança e que não teria havido falha na prestação do serviço. Argumenta ainda que não seria possível imputar-lhe responsabilidade por transações autenticadas com uso de senha pelo cliente.

O recurso também questiona a gradação da indenização por danos morais e apresenta, em caráter subsidiário, pedido de sua redução.

O caso agora está pendente de análise pela Turma Recursal, que deverá decidir sobre a manutenção da condenação.

Processo 0683042-43.2025.8.04.1000

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...