Contrato antigo não afasta exigência de nota mínima no Enem para transferência pelo Fies, diz TRF1

Contrato antigo não afasta exigência de nota mínima no Enem para transferência pelo Fies, diz TRF1

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que a exigência de nota mínima no Enem para a transferência de curso financiado pelo Fies aplica-se também aos contratos firmados antes da edição da Portaria MEC nº 535/2020, desde que o pedido de mudança tenha sido formulado após a entrada em vigor da norma.

O caso envolveu uma estudante que celebrou contrato do Fies no primeiro semestre de 2020 e, no semestre seguinte, requereu a transferência do curso. O pedido, porém, foi apresentado já sob a vigência da Portaria nº 535/2020, que passou a condicionar a transferência ao atendimento da nota mínima no Enem. A controvérsia girava justamente em torno da possibilidade de aplicação dessa exigência a contratos celebrados anteriormente.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, destacou que não há direito adquirido a regime jurídico de aditamentos futuros. Segundo o voto, ainda que o contrato seja anterior, o pedido de transferência configura um novo ato administrativo, submetido às regras vigentes no momento de sua formulação. Assim, se o aditamento é requerido após a entrada em vigor da nova portaria, suas disposições devem ser integralmente observadas.

A decisão se apoiou no entendimento firmado pela 3ª Seção do TRF1 no IRDR nº 72, de observância obrigatória em toda a 1ª Região. Nesse precedente qualificado, o Tribunal uniformizou a tese de que as restrições introduzidas pelas Portarias MEC nº 535/2020 e nº 38/2021 não extrapolam a legislação do Fies nem violam o direito constitucional à educação, tratando-se de legítima regulamentação administrativa da política pública de financiamento estudantil.

Com base nessa orientação vinculante, a Turma reformou a sentença de primeiro grau, que havia afastado a exigência da nota mínima no Enem. Ainda assim, a decisão preservou parcialmente a situação da estudante, assegurando a quitação das mensalidades vencidas até o encerramento do segundo semestre letivo de 2024, segundo os critérios do Fies. A partir desse marco, contudo, o financiamento foi definitivamente encerrado para o curso de Medicina.

Na prática, o julgamento consolida uma leitura importante: o momento relevante para definir as regras aplicáveis não é a assinatura do contrato, mas a data do pedido de aditamento. Para estudantes financiados pelo Fies, a decisão reforça que transferências e alterações contratuais não estão protegidas contra mudanças normativas posteriores, desde que estas incidam apenas sobre atos futuros.

Processo: 1005850-07.2020.4.01.3701

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