STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Amazonas o direito de permanecer no concurso e realizar novo teste de aptidão física (TAF), após controvérsia sobre a reprovação na prova de barra fixa.

O caso teve início quando o concorrente foi eliminado na etapa física sob o fundamento de que não teria atingido o número mínimo de repetições exigido pelo edital. Inconformado, sustentou que executou corretamente os movimentos e que a banca examinadora não reconheceu adequadamente as repetições realizadas.

Após recurso administrativo sem êxito, o candidato impetrou mandado de segurança buscando a anulação do ato que o excluiu do certame.

Primeira decisão negou pedido

O juízo de primeiro grau entendeu que não havia direito líquido e certo comprovado de plano. Como o mandado de segurança exige prova pré-constituída, a ação foi julgada improcedente sob o argumento de que o candidato não apresentou documentação suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo.

Tribunal reformou sentença

A situação mudou no Tribunal de Justiça do Amazonas.Ao analisar a apelação, o TJAM destacou que a filmagem do teste estava em poder da própria Administração. Com base na Lei do Mandado de Segurança, foi determinada a apresentação do vídeo no prazo de 10 dias.

Houve intimação formal, mas a banca permaneceu inerte. Somente depois apresentou as filmagens, fora do prazo fixado judicialmente. O Tribunal considerou a juntada intempestiva e determinou o desentranhamento dos vídeos.

Para a Corte estadual, não seria possível julgar improcedente o pedido por ausência de prova quando a própria autoridade deixou de apresentar, no momento oportuno, documento que estava sob sua guarda. A inércia, segundo o acórdão, violou o contraditório e a ampla defesa.

Diante disso, o TJAM declarou a nulidade da eliminação e determinou a convocação do candidato para a realização de novo teste de barra fixa.

Recurso ao STJ não prosperou

O Estado do Amazonas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, alegando, entre outros pontos, violação às regras do mandado de segurança e ao regime do ônus da prova previsto no Código de Processo Civil.

O STJ, contudo, não conheceu do recurso. A Corte entendeu que as alegações foram formuladas de maneira genérica e que o Estado não enfrentou adequadamente todos os fundamentos do acórdão estadual. O agravo interno interposto contra essa decisão também foi rejeitado.

O que ficou decidido

O STJ não reavaliou a execução do exercício físico nem a contagem das repetições. O que permaneceu válido foi o entendimento do Tribunal de Justiça do Amazonas de que: a filmagem do TAF constitui prova relevante; se estiver em poder da Administração, deve ser apresentada no prazo judicial; o descumprimento da ordem pode comprometer o contraditório; a nulidade do ato eliminatório pode ser reconhecida nessas circunstâncias.

Na prática, o candidato permanece no concurso e deverá realizar novo teste de aptidão física. O caso reforça que, mesmo em concursos públicos, a Administração está sujeita ao dever de cooperação processual e ao respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.

Proc. 0501905-89.2023.8.04.0001

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento...

Projeto cria prioridade absoluta para julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1478/26 estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais envolvendo crianças e...

Banco é condenado por falha de segurança após falso policial induzir idosa a empréstimo

A 1ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou uma instituição financeira a ressarcir uma consumidora idosa que sofreu...

Justiça condena homem que recebeu depósito por engano em sua conta e não devolveu valor

A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou um homem a devolver valores recebidos indevidamente após uma...