Estado deve indenizar mulher que sofreu acidente em hospital

Estado deve indenizar mulher que sofreu acidente em hospital

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Estado deve ser responsabilizado pela falta de zelo em relação à segurança dos usuários em hospital. Com isso, foi mantida a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na qual o Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a mãe de uma criança que sofreu acidente com a queda de um armário no hospital infantil Arlinda Marques.

De acordo com os autos, a menor foi internada no dia 23.02.2016 e, na ocasião, um armário caiu em cima de sua genitora, que se jogou para salvar a filha. Na época do fato, o então diretor do hospital afirmou, em depoimento, o seguinte: “que estava no Hospital e tomou ciência de que o armário teria caído e ela protegeu a criança com o próprio corpo, quando ela foi conduzida ao Hospital de Trauma, passando por exames clínicos e de imagem; que não presenciou e não sabe precisar que tipo de lesão, mas que de fato ocorreu o acidente; que o que acarretou o acidente foi a falta de conservação e manutenção; que houve processos semelhantes e aos poucos foi buscando a regularidade das coisas”.

Ao recorrer, o Estado defendeu a ausência dos requisitos para a responsabilidade civil, ao argumento de que não houve provas do suposto dano apresentado e que houve a efetiva prestação de assistência à Autora, além de que não houve a comprovação dos danos morais, razões pelas quais pugnou pelo provimento do Recurso para, reformando a Sentença, o pedido fosse julgado improcedente ou, subsidiariamente, o valor da condenação fosse reduzido.

Os argumentos apresentados pelo Estado foram rejeitados pelo relator do processo nº 0809124-30.2019.8.15.2001, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. “Não havendo no presente caso nenhuma circunstância excepcional que o diferencie, o montante indenizatório fixado pelo Juízo, de R$ 15.000,00, a título de reparação por danos morais, mostra-se adequado e razoável, estando próximo da média dos valores usualmente fixados em processos com características semelhantes julgados no âmbito dos Tribunais pátrios”, pontuou o relator, negando provimento ao recurso.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Força Nacional permancerá no Rio Grande do Sul por mais 30 dias

O Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, autorizou a prorrogação da Força Nacional no Rio Grande do Sul por mais...

Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro e vice

O processo que julga a cassação do mandato de Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, teve nesta sexta-feira...

Caixa começa a pagar Bolsa Família de maio

A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de maio do novo Bolsa Família. Recebem nesta sexta-feira (17)...

Moraes mantém prisão de delegado acusado do assassinato de Marielle

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve nesta sexta-feira (17) a prisão do delegado da...