Erro de julgamento não afasta direito à promoção funcional de servidor, decide TJAM

Erro de julgamento não afasta direito à promoção funcional de servidor, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceram que um erro aparente em decisão anterior — que concedera vantagem diversa da pedida — não foi suficiente para afastar o direito líquido e certo de uma professora à sua promoção funcional. O colegiado corrigiu a incongruência processual e determinou a efetivação da promoção vertical, com efeitos patrimoniais desde a impetração do mandado de segurança.

O caso

Em 2020, a servidora ajuizou mandado de segurança para garantir sua promoção ao cargo de professor mestre PF20.MSC-II. A própria administração já havia reconhecido o direito, mas condicionara sua implementação à “disponibilidade orçamentária”.

O julgamento, entretanto, tomou rumo inesperado: em vez da promoção pedida, o tribunal deferiu o pagamento de gratificação de curso, benefício previsto para outras categorias. Essa decisão foi considerada extra petita, por violar o princípio da congruência (CPC, art. 492).

Embargos em série

O Estado interpôs dois embargos de declaração apontando a incongruência, ambos rejeitados sem análise de mérito. No terceiro recurso, contudo, as Câmaras Reunidas admitiram a nulidade formal e reapreciaram a causa.

A decisão

O colegiado, sob relatoria da desembargadora Socorro Guedes Moura, afirmou que:a promoção funcional é direito subjetivo do servidor, previsto em lei e já reconhecido administrativamente; a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser invocada como óbice para negar progressão (Tema 1.075/STJ); os valores decorrentes da promoção devem ser pagos desde a impetração do mandado de segurança, seguindo o regime de precatórios, nos termos da Súmula 271 do STF e do Tema 831.

O caso ilustra que a nulidade por incongruência processual não elimina o direito material. Mesmo diante de erro judicial, prevaleceu a legalidade administrativa: a promoção era devida e não poderia ceder à justificativa de limites orçamentários.

Além disso, demonstra a importância do uso estratégico dos embargos de declaração para corrigir falhas reiteradas e a necessidade de domínio dos precedentes obrigatórios do STF e do STJ, que foram determinantes para o desfecho.

Recurso: 0005731-52.2024.8.04.0000

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...