Entre a fraude e o contrato: se o banco nega a relação, sem prova mínima, não cabe inversão do ônus da prova

Entre a fraude e o contrato: se o banco nega a relação, sem prova mínima, não cabe inversão do ônus da prova

A inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicada de forma automática quando a própria existência da relação jurídica é controvertida.

Nesses casos, a negativa do vínculo pelo fornecedor impõe ao autor o dever de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado, sob pena de se exigir prova negativa impossível da parte ré, no caso a instituição bancária. 

Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Banco Votorantim e reformou decisão da 18ª Vara Cível de Manaus que havia determinado a inversão do ônus da prova em ação proposta por uma consumidora.

Na origem, a autora ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, alegando ter simulado um empréstimo no site da instituição financeira e, após contatos com supostos prepostos, realizado sucessivas transferências bancárias como condição para a liberação do crédito. Sustentou falha na prestação do serviço, cobrou a devolução dos valores transferidos e requereu indenização, além de tutela de urgência para suspender a cobrança de multa rescisória e impedir eventual negativação.

Em decisão liminar, o juízo de primeiro grau deferiu a tutela de urgência, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça e determinou a inversão do ônus da prova, com fundamento na verossimilhança inicial da narrativa e na aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Ao recorrer, o banco negou a existência de qualquer relação contratual com a autora e afirmou não ter participado das operações descritas na petição inicial. Sustentou que a inversão automática do ônus probatório lhe imporia a produção de prova negativa — consistente em demonstrar que não celebrou contrato, não recebeu valores e não realizou os contatos mencionados — caracterizando prova diabólica.

Ao julgar o recurso, o colegiado reconheceu que a inversão do ônus da prova não dispensa o autor de apresentar elementos mínimos que indiquem a participação do réu nos fatos narrados, sobretudo quando o próprio vínculo jurídico é negado. Para a Câmara, exigir que a instituição financeira produza prova de fatos que afirma desconhecer viola o devido processo legal e o equilíbrio da relação processual.

O acórdão também afastou a aplicação do Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, por entender que o precedente se restringe às hipóteses em que há contrato reconhecido nos autos e impugnação de autenticidade de assinatura, o que não se verificou no caso concreto, já que o banco nega a própria contratação e não houve alegação de falsificação.

Com a decisão, o Tribunal determinou a adoção da distribuição dinâmica do ônus da prova, atribuindo à autora o dever de demonstrar, ao menos de forma inicial, a existência da relação jurídica e a participação da instituição financeira nos fatos alegados. O processo retorna à primeira instância para prosseguimento da instrução, sem antecipação de juízo sobre o mérito final da controvérsia.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4004599-57.2022.8.04.0000

Processo nº 0673558-96.2022.8.04.0001

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...