Empresa é condenada a indenizar funcionário transgênero por não chamá-lo pelo nome social

Empresa é condenada a indenizar funcionário transgênero por não chamá-lo pelo nome social

São Paulo/SP – Uma empresa de prestação de serviços foi condenada a pagar indenização por assédio moral a empregado transgênero por tratá-lo pelo nome civil em vez do social. De acordo com o profissional, a transição para troca de nome no registro oficial já está sendo efetuada. Na sentença, foi também determinado que se conste nas peças processuais o nome escolhido por ele.

Em audiência, a representante da empresa confirmou a maneira como o profissional era tratado. Assim como uma testemunha, que apesar da forma como se reportava, revelou ter ciência da identidade de gênero do trabalhador.

Proferida na 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, a decisão esclareceu que “o transgênero consiste numa condição em que há um descompasso entre o aspecto físico/biológico e o psíquico. Foi constatado, inclusive, em audiência, que o reclamante se enxerga como sendo do gênero masculino. Portanto, deve ser tratado desta maneira”, afirmou o juiz Ramon Magalhães Silva.

Com isso, o entendimento foi de que “o dano extrapatrimonial nessa situação é ‘in re ipsa’, necessitando apenas a prova do fato ofensivo, deflagrador da lesão que é presumida”. E, de acordo com a sentença, não há dúvidas de que o reclamante era chamado pelo seu nome de registro civil. Assim, foram vislumbrados lesão aos direitos da personalidade do empregado relacionados à honra, autoestima e imagem.

Dessa forma, a empresa foi condenada a reparar o dano causado por meio do pagamento de sete vezes a remuneração do trabalhador, devendo ser considerado como referência o valor de R$ 1.240,00. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...