Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de Manaus, foi o ponto de partida para o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa transportadora. A sentença é do Juiz Rogério José da Costa Vieira. 

De acordo com o Juiz, o caso se configurou pela hipótese de responsabilidade extracontratual por ato de preposto, nos termos do artigo 927 do Código Civil. A infração de trânsito ficou registrada em vídeo anexado aos autos, que mostrou o ônibus da empresa Sena Transportes e Comércio Ltda (Transena) atravessando o cruzamento entre as avenidas Noel Nutels e Bispo Pedro Massa durante o sinal vermelho, entre os segundos 0:45 e 0:49 da gravação.

Ato ilícito, dano e nexo causal: tríade presente
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado reafirmou que a responsabilidade civil extracontratual exige a presença de quatro elementos essenciais: conduta (ação ou omissão), dolo ou culpa, nexo de causalidade e dano. No caso, restaram comprovados o ato ilícito (avanço de sinal), o dano material (perda total do veículo), o dano moral (lesões físicas e consequências emocionais) e o nexo causal entre a conduta do motorista e os prejuízos suportados pela vítima.

A ré alegou, genericamente, que o autor teria concorrido para o acidente, mas não apresentou qualquer elemento de prova nesse sentido, o que, para o juiz, reforçou a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.

Reparação parcial: lucros cessantes rejeitados
O autor pleiteava a condenação por danos materiais, morais e lucros cessantes. A Justiça reconheceu apenas os dois primeiros. Com base nas imagens e documentos apresentados, o juiz reconheceu que o veículo sofreu perda total, o que configurou lesão patrimonial efetiva. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 61.225,44, valor correspondente ao prejuízo, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do dano, com base no INPC.

Já o pedido de lucros cessantes foi indeferido. Segundo o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite indenizações por ganhos presumidos, hipotéticos ou remotos. Como o autor não juntou documentos que comprovassem perda de renda concreta, o juiz entendeu que não se configurou prejuízo material indenizável nessa categoria.

Danos morais reconhecidos como “dano moral puro”
Quanto ao pedido de reparação por danos morais, o juiz entendeu que o acidente teve repercussões além do dano patrimonial. O autor foi submetido a cirurgia, ficou impossibilitado de exercer sua profissão de forma regular e experimentou angústia e sofrimento que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano. Nesse ponto, o julgador reconheceu a presença de dano moral puro, fundado na violação direta à integridade física e à dignidade da vítima.

Além disso, o juiz mencionou a ausência de assistência ao autor após o acidente como elemento agravante do comportamento da empresa. A indenização foi fixada em R$ 30.000,00, também acrescida de juros legais e correção monetária a partir da data do arbitramento.

Processo nº 0435687-79.2023.8.04.0001

Leia mais

Extratos bancários podem suprir ausência de contrato na prova de empréstimo

TJAM manteve descontos ao concluir que movimentação da conta demonstrava recebimento dos valores e ciência da consumidora sobre as operações. No caso, as provas...

Segurado que falta sem justificativa à perícia pode ter ação contra INSS encerrada

Justiça Federal extinguiu processo de homem que não compareceu ao exame médico e ficou mais de um ano sem apresentar explicação. O segurado que deixa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extratos bancários podem suprir ausência de contrato na prova de empréstimo

TJAM manteve descontos ao concluir que movimentação da conta demonstrava recebimento dos valores e ciência da consumidora sobre as...

Segurado que falta sem justificativa à perícia pode ter ação contra INSS encerrada

Justiça Federal extinguiu processo de homem que não compareceu ao exame médico e ficou mais de um ano sem...

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...