Empresa de turismo é condenada a indenizar casal por transtornos durante hospedagem

Empresa de turismo é condenada a indenizar casal por transtornos durante hospedagem

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A a indenizar um casal por transtornos durante hospedagem. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais.

Os autores relataram que contrataram pacote de viagem na ré, incluindo passagens aéreas e hospedagem em resort para comemorar o aniversário de casamento. Durante a estadia, o casal foi incomodado com barulhos de obras que estavam sendo realizadas no hotel, para reforma das dependências e construção de parque aquático, além da interdição de piscina. Eles afirmam que não foram informados sobre as obras naquele período e que tais fatos frustraram as férias e a comemoração do casal.

No recurso, a ré defende que não houve falha na prestação dos serviços e que a obra realizada era pequena e não afetava o funcionamento do hotel. Acrescenta que a piscina não estava totalmente indisponível e considera que os autores não conseguiram comprovar as alegações feitas. Por fim, argumenta que foram oferecidos serviços adicionais, de forma gratuita, ao casal e que não há elementos aptos a caracterizar violação a direitos de personalidade.

Na decisão, o colegiado pontua que ficou comprovado no processo a realização de diversas obras no hotel, inclusive a interdição parcial da piscina. Explica que caberia a ré demonstrar que a reforma era pequena e não atrapalharia a estadia dos hóspedes, além de informá-los sobre a realização de melhorias naquele período. Assim, “tem-se configurada a falha na prestação de serviço, consubstanciada no excesso de barulho decorrente da reforma e impossibilidade de usufruir de forma integral das dependências da piscina e do hotel”, concluiu o Juiz relator.

A decisão foi unânime.

Processo:0741516-36.2023.8.07.0016

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