Empresa de segurança de Brasília (DF) é condenada por não cumprir cota

Empresa de segurança de Brasília (DF) é condenada por não cumprir cota

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ipanema Segurança Ltda., de Brasília (DF), por não contratar aprendizes. Segundo o colegiado, o descumprimento da cota legal dessa modalidade de contratação atinge todas as pessoas que potencialmente poderiam se capacitar e ingressar no mercado de trabalho por meio da aprendizagem.

Nenhum aprendiz

O artigo 429 da CLT determina a contratação de aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, do total de pessoas empregadas. Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que a Ipanema empregava, em julho de 2017, 1.709 pessoas e deveria contratar, no mínimo, 86 aprendizes, mas não havia comprovado a contratação de nenhum.

Dúvida justificável

Em sua defesa, a empresa argumentou que a atividade de vigilância seria incompatível com a aprendizagem, e a base de cálculo deveria excluir essa função.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou a Ipanema ao pagamento de reparação por dano moral coletivo de R$ 900 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que entendeu que não havia, nos autos, prova de que o descumprimento legal tivesse causado “imediata repulsa social”. Para o TRT, apesar da inobservância da cota, havia “evidente dúvida justificável” acerca dessa obrigação.

Jurisprudência do TST

O relator do recurso de revista do MPT, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a jurisprudência do TST é sólida no sentido de que o desrespeito à cota fixada em lei justifica a reparação, em decorrência de dano moral causado à coletividade. Segundo ele, o ato ilícito atinge todas as pessoas com potencial de capacitação e de ingresso no mercado de trabalho por meio da aprendizagem.

Por unanimidade, o colegiado fixou a reparação em R$ 100 mil, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo: RR-1629-82.2017.5.10.0010

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do lançamento, não cabe ao cliente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do...

Entre a proteção da infância e a violência doméstica, Justiça mantém prisão de mulher por homicídio

Colegiado considerou que o crime teria sido praticado na presença dos filhos menores; Defensoria sustenta histórico de violência doméstica...

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...