Empresa de ônibus impede embarque de passageiro por falta de documento físico e é condenada por danos morais

Empresa de ônibus impede embarque de passageiro por falta de documento físico e é condenada por danos morais

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro que foi impedido de embarcar no trecho Recife/Natal sob a alegação de ausência de documento de identificação físico válido. A sentença é do juiz Paulo Giovani Militão de Alencar e reconhece falha na prestação do serviço.

De acordo com o processo, o passageiro adquiriu bilhetes para os trechos Aracaju/Recife e Recife/Natal, com saída em 28 de julho de 2025. O primeiro trecho foi realizado normalmente. No entanto, ao tentar embarcar em Recife com destino a Natal, ele foi impedido de prosseguir viagem.

Segundo a empresa, o embarque foi recusado porque o passageiro não apresentou documento físico válido. A defesa sustentou que a CNH digital não teria sido exibida por meio de aplicativo oficial e que a habilitação física apresentada estava vencida.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando a responsabilidade objetiva da empresa. Na sentença, destacou que, embora a CNH vencida impeça o exercício da atividade de dirigir, ela não perde automaticamente sua natureza de documento oficial de identificação. Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço ao frustrar a legítima expectativa do consumidor quanto à execução regular do contrato de transporte.

“A negativa de embarque baseada unicamente no vencimento da CNH física apresentada pelo autor revela-se desarrazoada e desproporcional, configurando falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, porquanto frustrou a legítima expectativa do consumidor quanto à adequada execução do contrato de transporte”, enfatizou o juiz Paulo Giovani. Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, com incidência de correção monetária e juros na forma da lei.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

CGJ-AM lança novo Código de Normas Extrajudiciais para cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas lançou e tornou público o novo “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. O documento, de consulta...

Inclusão no serviço público: DPE-AM abre seleção de estágio exclusiva para estudantes com TEA

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) abre, a partir desta segunda-feira (13), inscrições para o processo seletivo do projeto “Nosso Coração Também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a indenizar por danos morais empregado que sofreu perda visual

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de eletrodomésticos a indenizar...

TJMT mantém cobrança de comissão por atuação em venda de imóvel

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a validade de...

Falta de higiene em hospedagem reservada para o Carnaval de Recife gera indenização a consumidores

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma pousada e uma plataforma de reservas...

Acusados de furtar carro de trabalhador em obra são condenados pela Justiça

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande...