Em três ações, PGR questiona normas que regulamentam cobrança de taxas de prevenção a incêndios

Em três ações, PGR questiona normas que regulamentam cobrança de taxas de prevenção a incêndios

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com três ações em que questiona normas que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção e extinção de incêndios.

O ministro Edson Fachin é o relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, ajuizadas contra leis dos Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro, respectivamente. Já a ADPF 1030, proposta contra normas do Município de Itaqui (RS), foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que pediu informações às autoridades envolvidas.

A alegação comum é de que as normas violam a previsão constitucional de que a criação de taxa deve estar vinculada ao exercício do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Nas três ações, o procurador-geral argumenta que as taxas incidem sobre serviços típicos de segurança pública, prestados de forma geral e indistinta, de prevenção e de extinção de incêndio e outros riscos. Trata-se, portanto, de atividades que, em razão de sua natureza, devem ser financiadas por meio de impostos. Ele citou diversos precedentes em que o Supremo afirmou a inconstitucionalidade de normas que, como essas, instituíram taxas voltadas ao custeio de serviços vinculados à segurança pública.

No caso do RJ e do município gaúcho, também é questionada a cobrança de taxa para emissão de certidões e atestados. Para Aras, a previsão ofende o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal, que estabelece expressamente a gratuidade de certidões como garantia fundamental dos cidadãos.

Com informações do STF

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...