Em três ações, PGR questiona normas que regulamentam cobrança de taxas de prevenção a incêndios

Em três ações, PGR questiona normas que regulamentam cobrança de taxas de prevenção a incêndios

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com três ações em que questiona normas que regulamentam a cobrança de taxas de prevenção e extinção de incêndios.

O ministro Edson Fachin é o relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, ajuizadas contra leis dos Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro, respectivamente. Já a ADPF 1030, proposta contra normas do Município de Itaqui (RS), foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que pediu informações às autoridades envolvidas.

A alegação comum é de que as normas violam a previsão constitucional de que a criação de taxa deve estar vinculada ao exercício do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Nas três ações, o procurador-geral argumenta que as taxas incidem sobre serviços típicos de segurança pública, prestados de forma geral e indistinta, de prevenção e de extinção de incêndio e outros riscos. Trata-se, portanto, de atividades que, em razão de sua natureza, devem ser financiadas por meio de impostos. Ele citou diversos precedentes em que o Supremo afirmou a inconstitucionalidade de normas que, como essas, instituíram taxas voltadas ao custeio de serviços vinculados à segurança pública.

No caso do RJ e do município gaúcho, também é questionada a cobrança de taxa para emissão de certidões e atestados. Para Aras, a previsão ofende o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal, que estabelece expressamente a gratuidade de certidões como garantia fundamental dos cidadãos.

Com informações do STF

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Terceirizada não comprova falha de fiscalização e Estado é isento de condenação subsidiária

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) afastou a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio...

Frigorífico é condenado a pagar indenização em dobro por descumprir cota de aprendizes

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso aumentou de R$50 mil para R$100 mil o valor da indenização por...

Gilmar Mendes defende extradição de Zambelli em novo pedido à Itália

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (23) à Advocacia-Geral da União (AGU) um...

STM mantém ministro em julgamento de perda de patente de Bolsonaro

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu nesta quarta-feira (24) rejeitar um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro...