São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pela 7ª Câmara Criminal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação da Defensoria Pública do Estado de (DPE) e manteve a sentença que condenou um homem pelo latrocínio e ocultação de cadáver de uma universitária holandesa de 21 anos. Os crimes foram cometidos em uma trilha entre as praias de Paúba e Maresias, em São Sebastião, município do estado de São Paulo, no dia 5 de julho de 2020.
A pena imposta foi de 32 anos, 11 meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 25 dias-multa, de valor unitário mínimo. Em seu recurso, a DPE requereu o afastamento dos maus antecedentes do réu. Eles foram considerados como agravantes para fins de aumentar em um sexto as penas-bases dos crimes de roubo seguido de morte e ocultação de cadáver.
De acordo com o órgão de defesa, embora o sentenciado já tenha sofrido condenações criminais há mais de cinco anos, elas deveriam ser desprezadas para fins de elevação das sanções privativas de liberdade por maus antecedentes. A DPE sustentou que manter este critério de aumento seria afrontar a vedação constitucional às penas de caráter perpétuo.
“Em que pese a insurgência recursal limite-se à dosimetria de pena, em respeito ao efeito devolutivo amplo do apelo criminal defensivo, vale observar que a materialidade e autoria delitivas restaram comprovadas. Quanto à dosimetria de pena, igualmente não há o que se reparar”, destacou o desembargador Klaus Marouelli Arroyo, relator da apelação. Os desembargadores Mens de Mello e Ivana David seguiram o seu voto.
Segundo Arroyo, as provas demonstraram que o réu, armado de pistola, rendeu a vítima para roubá-la. Diante de suposta reação, conforme alegou o acusado, ele utilizou o cinto da pochete da própria jovem para estrangulá-la. Ao perceber que a universitária recobrava os sentidos, o apelante colocou uma máscara facial em sua boca para que ela não gritasse e consumou o estrangulamento.
O corpo da estudante só foi encontrado no dia seguinte, durante buscas que movimentaram várias pessoas. O cadáver estava em uma área de mata fechada em uma cova rasa. O réu disse que utilizou cacos de telha para cavá-la, cobrindo-a em seguida com terra e folhas. A vítima teve roubados a pochete, o celular e um par de tênis. Segundo o acusado, ele dispensou o produto do roubo na trilha, mas nada foi recuperado.
Conforme o acórdão, “diante dos lúcidos fundamentos da r. sentença condenatória, dizer mais seria redundância desnecessária, frisando que a hipótese é de manutenção integral”. Ele cita o tema 150 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal: “não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”.
Fonte: Conjur