Em Minas Gerais, consumidora receberá R$ 3 mil por dificuldade para trocar produto

Em Minas Gerais, consumidora receberá R$ 3 mil por dificuldade para trocar produto

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a perda de tempo útil de uma consumidora para resolver um problema com um produto que não atendia às suas necessidades. A 15ª Câmara Cível condenou a fabricante a devolver a quantia paga e a indenizar a dona de casa em R$ 3 mil, confirmando sentença da Comarca de Itanhomi.

A mulher adquiriu, em janeiro de 2018, um par de tênis femininos de uma loja online especializada em artigos esportivos. O pagamento foi dividido em cinco parcelas mensais. Porém, quando o calçado chegou, a numeração não serviu. A consumidora alegou que tentou uma solução amigável, mas não conseguiu o dinheiro de volta nem tênis novos.

Ela devolveu a mercadoria, que não tinha utilidade para ela, mas nunca recebeu o produto pelo qual pagou. Os valores continuaram a ser debitados, apesar do pedido de cancelamento da compra. Diante disso, em outubro de 2020, a consumidora ajuizou ação contra a loja.

O estabelecimento argumentou que o produto enviado não apresentava defeito e que os fatos não eram suficientes para causar dano moral. A empresa afirmou ainda que a venda foi intermediada por um site de compras, que deveria estornar o pagamento.

Em agosto de 2021, a cliente conseguiu uma sentença favorável. O juiz Bruno Mendes Gonçalves Ville, da Vara Única de Itanhomi, afirmou que, embora a empresa tenha sustentado que reembolsou a dona de casa, não havia provas disso nos autos. Ele determinou que a loja online devolvesse a quantia de R$ 243,41 e arcasse com danos morais de R$ 3 mil.

A companhia de artigos esportivos recorreu, alegando que já havia devolvido o dinheiro, o que afastava sua responsabilidade pelo prejuízo material da consumidora. Segundo a loja online, a dona de casa, intimada a apresentar as faturas do cartão de crédito ligado à transação, trouxe aos autos documento relativo a outro cartão, o que configurava má-fé.

O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, optou por manter a sentença. O magistrado afirmou que reconhecimento do dever de indenizar não requer a demonstração de culpa, exigindo-se apenas a comprovação de uma ação do fornecedor que acarrete danos ao consumidor.

O desembargador também citou as reiteradas reclamações da compradora pela ausência do estorno, registradas ao longo do processo. Ele rejeitou a alegação de que os extratos se referiam a cartões diferentes e acrescentou que os documentos provavam que a dona de casa pagou pelo calçado. Além disso, por se tratar de direito do consumidor, cabia à empresa demonstrar que havia restituído o valor pedido.

“A partir destas noções e considerando-se a situação narrada nos autos, não há como negar a compensação por danos morais, pois a demora na realização do estorno gerou desgaste e significativa perda de tempo da apelada na tentativa de solução extrajudicial. Logo, a compensação por dano moral se justifica face à consagrada tese do desvio produtivo ou perda de tempo útil do consumidor”, ponderou. Com informações do TJ-MG

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...