Em Manaus, reconhecimento e extinção da união estável podem ser propostos em ação única

Em Manaus, reconhecimento e extinção da união estável podem ser propostos em ação única

A entidade familiar formada pela união estável entre o homem e a mulher deve ser configurada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. De igual tratamento jurídico essa entidade tanto pode ser reconhecida como também desfeita, ante os preceitos que estão descritos na legislação vigente. O tema foi alvo do processo nº 0755242-14.2020.8.04.0001, em que foi Requerente L.M.O, ante o juízo da Vara de Família de Manaus.

O instituto da união estável possui fundamento na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro e não será concedida se ocorrerem os impedimentos do artigo 1521 da Lei Substantiva, somente não se aplicando se a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

Os requisitos, pois, para a União estável são: a) que a união seja pública; b) que a união seja contínua; c) que a união seja duradoura. Importa que não seja uma união oculta ou clandestina, e que não tenha sofrido interrupções, e que haja o objetivo de constituir uma família.

Atendidos os pressupostos que houve uma união estável, no caso concreto, a mesma poderá ser dissolvida, se assim o requerem os interessados, podendo ser levada a efeito para reconhecida e dissolvida em uma única ação judicial, como no caso dos autos indicados, com o escopo de atender aos efeitos jurídicos das partes ou de uma das partes.

Leia a sentença

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...

Rede social deve indenizar por contas usadas em golpes

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Serviços Online do Brasil...

Justiça mantém indenização por dano estético em acidente de trabalho com cicatriz permanente

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por...

Estado de SP deve indenizar família por desaparecimento de corpo em IML

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou as alegações de responsabilidade subjetiva...