Em Manaus, reconhecimento e extinção da união estável podem ser propostos em ação única

Em Manaus, reconhecimento e extinção da união estável podem ser propostos em ação única

A entidade familiar formada pela união estável entre o homem e a mulher deve ser configurada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. De igual tratamento jurídico essa entidade tanto pode ser reconhecida como também desfeita, ante os preceitos que estão descritos na legislação vigente. O tema foi alvo do processo nº 0755242-14.2020.8.04.0001, em que foi Requerente L.M.O, ante o juízo da Vara de Família de Manaus.

O instituto da união estável possui fundamento na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro e não será concedida se ocorrerem os impedimentos do artigo 1521 da Lei Substantiva, somente não se aplicando se a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

Os requisitos, pois, para a União estável são: a) que a união seja pública; b) que a união seja contínua; c) que a união seja duradoura. Importa que não seja uma união oculta ou clandestina, e que não tenha sofrido interrupções, e que haja o objetivo de constituir uma família.

Atendidos os pressupostos que houve uma união estável, no caso concreto, a mesma poderá ser dissolvida, se assim o requerem os interessados, podendo ser levada a efeito para reconhecida e dissolvida em uma única ação judicial, como no caso dos autos indicados, com o escopo de atender aos efeitos jurídicos das partes ou de uma das partes.

Leia a sentença

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...