É possível penhorar aluguéis não essenciais à subsistência, diz Justiça do Trabalho

É possível penhorar aluguéis não essenciais à subsistência, diz Justiça do Trabalho

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, em julgamento de agravo de petição, penhora de aluguéis de imóvel do qual os executados são usufrutuários. Ambos buscaram afastar a medida, afirmando que os valores eram essenciais à subsistência, mas não conseguiram provar o alegado.

Uma das executadas argumentou que a penhora atingiria a única fonte de renda, fundamental devido à idade avançada e aos altos custos de medicamentos. No entanto, não juntou extratos bancários, declaração de Imposto de Renda ou qualquer documento oficial que pudesse comprovar a situação. Além disso, o juízo de origem levou em conta o fato de que os aluguéis eram ocultados, por estarem em nomes da filha, nua-proprietária, resultando na esquiva da execução por quase 20 anos.

Foi identificado, ainda, que o segundo executado não tinha qualquer acesso aos valores até dois meses antes do acórdão e que, mesmo assim, seus filhos menores estudam em colégio particular, com mensalidades pagas em débito à vista, comprovando que as quantias não são essenciais à subsistência.

Segundo a juíza-relatora Valeria Nicolau Sanches, não há nos autos algo que convença que os valores seriam “única fonte de sobrevivência e custeio de despesas básicas, não se vislumbrando cenário que possa caracterizar vulnerabilidade ao senso de dignidade em dimensão mais dolorosa que aquela que vulnera quem aguarda a satisfação de verba reconhecidamente alimentar“.

(Processo nº 0134600-74.2004.5.02.0021)

Leia mais

Uso indevido de marca registrada configura concorrência desleal e gera dever de indenizar no Amazonas

A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação proposta por Krp Distribuição e Comércio de Cosméticos Ltda. e...

Invest Fácil sem contrato prévio leva à ordem de cancelamento, mas não gera dano moral, fixa juiz em Manaus

Aplicação financeira sem consentimento leva Justiça do Amazonas a determinar cancelamento de serviço, mas nega indenização por danos morais. Por não haver prova de contratação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso indevido de marca registrada configura concorrência desleal e gera dever de indenizar no Amazonas

A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação proposta por Krp Distribuição e...

Invest Fácil sem contrato prévio leva à ordem de cancelamento, mas não gera dano moral, fixa juiz em Manaus

Aplicação financeira sem consentimento leva Justiça do Amazonas a determinar cancelamento de serviço, mas nega indenização por danos morais. Por...

STF manda TJRO entregar dados sobre retroativos de juízes por suspeita de quebra de isonomia

A violação aos princípios da isonomia, moralidade e publicidade na execução administrativa de valores retroativos de Adicional por Tempo...

Governo ainda avalia se vai ao Supremo por IOF, diz AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota nesta quinta-feira (26) em que nega haver uma determinação do governo de...