É Indevido auxílio-doença no período de gravidez de risco que não foi comprovada

É Indevido auxílio-doença no período de gravidez de risco que não foi comprovada

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de uma mulher que objetivava obter o benefício previdenciário de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo tempo em que esteve afastada do trabalho devido a uma gravidez de risco.

Recorreu a autora sustentando que preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício e, portanto, pediu a reforma da sentença para que fosse reconhecido o seu direito de receber as parcelas atrasadas de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, verificou que, em conformidade com a jurisprudência consolidada pela Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal (CJF), a gravidez de alto risco, quando recomendado o afastamento por mais de 15 dias pelo médico, isenta a segurada da carência para acessar os benefícios por incapacidade.

 No entanto, destacou o magistrado, a prova apresentada é insuficiente para atestar a alegada incapacidade temporária decorrente da gravidez de alto risco, uma vez que não foram apresentadas “evidências substanciais da alegada gravidez de risco, tais como ecografias, histórico de gravidez ou outros exames”.

O desembargador ressaltou, também, que cabe ao requerente comprovar as alegações realizadas: “Ao autor cabe o ônus de comprovar as alegações formuladas na inicial, conforme preconiza o artigo 373 do Código de Processo Civil, sendo incumbência do demandante demonstrar, de forma robusta e convincente, a incapacidade total e temporária para o trabalho decorrente da gestação de alto risco, bem assim a dispensa de carência nos termos da jurisprudência”. O magistrado votou no sentido de negar provimento à apelação da autora.

A decisão do Colegiado, unânime, acompanhou o voto do relator.

Fonte TRF

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...