DPU recorre ao STF para garantir prisão domiciliar a assistido portador de câncer de pulmão

DPU recorre ao STF para garantir prisão domiciliar a assistido portador de câncer de pulmão

Brasília – A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com habeas corpus humanitário no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um assistido portador de câncer de pulmão em quimioterapia, para que ele, devido ao seu estado crítico, possa cumprir sua pena em prisão domiciliar. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de liminar da DPU foi indeferido. Segundo decisão da relatoria, “o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais passiveis de deferimento do pedido em caráter de urgência”.

No pedido, a DPU ressalta que o assistido se encontra preso preventivamente no Presídio Regional de Patos (PB), desde o dia 09 de outubro de 2020 e, com base no reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde da Pandemia de Coronavírus (Covid-19), bem como a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, pleiteou ao juízo da Segunda Vara Mista de Patos que o assistido, em tratamento quimioterápico, passasse a cumprir sua pena em prisão domiciliar. O pleito foi indeferido sob o fundamento de que foram adotadas providências para se resguardar as pessoas privadas de sua liberdade, que o fato de o assistido ser do grupo de risco não o torna vítima iminente da contaminação, bem como que não existe na região/comarca caso de contágio noticiado.

A defesa, então, impetrou habeas corpus no STJ, mas o pedido também foi indeferido, valendo-se dos mesmos fundamentos utilizados pelo juiz da execução penal. “Cumpre registrar que a Recomendação n. 62 do CNJ não tem caráter vinculante, visto que serve para recomendar/indicar a adoção de providências por parte do Poder Judiciário no combate à proliferação e contágio da Covid-19 nos estabelecimentos prisionais. Assim, a mencionada Recomendação não autoriza, por si só e automaticamente, a concessão de liberdade ou o deferimento de prisão domiciliar, pois não serve como salvo conduto indiscriminado, devendo ser analisada a situação dos reclusos no sistema carcerário caso a caso, conforme foi realizado na espécie. Assim, o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável neste juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar […]”, decidiu o STJ.

HC Humanitário

No STF, o pedido de HC Humanitário foi realizado pelo defensor público federal de Categoria Especial, Robson de Souza, que alega constrangimento ilegal ao paciente, por estar em tratamento quimioterápico, onde o risco de se contaminar pelo coronavírus – Covid-19 é muito alto. “A manutenção do paciente em cárcere privado, a cada dia que passa, é mais degradante e não se pode aceitar a continuidade do cerceamento de sua liberdade, uma vez que resta evidente a total ilegalidade da prisão ora combatida, notadamente pela grave enfermidade que acomete o assistido”, ressaltou a defesa.

O defensor destaca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem permitindo o abrandamento da Súmula nº 691 em situações excepcionalíssimas, nas quais a ilegalidade ou o abuso de poder sejam evidentes, a ponto de não deixar nenhuma dúvida quanto à plausibilidade do direito invocado, solicitando a Superação da Súmula no 691, alegando que, no presente caso, há flagrante ilegalidade. “A pretensão do assistido ampara-se em questões sanitárias e humanitárias urgentes, razão pela qual impossível se aguardar o julgamento de mérito do habeas corpus impetrado perante a autoridade coatora, devido a precariedade do local em que o assistido está custodiado, onde já foi identificado casos fatais de Covid-19.

 

Fonte: Ascom DPU

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