MPF é contra transferência de militar e dependente para universidade federal na BA

MPF é contra transferência de militar e dependente para universidade federal na BA

Órgão investiga indícios de irregularidades em dezenas de transferências de policiais militares para a Univasf, em Paulo Afonso (BA), em afronta a lei e princípios jurídicos

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu pareceres, em dois mandados de segurança, contrários à transferência de um policial militar e de um dependente para o curso de medicina da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Paulo Afonso (BA). Para o MPF, as medidas requeridas não atendem normas legais e princípios jurídicos. Ambos os estudantes já residiam em localidades diferentes de onde estudavam antes de as transferências por interesse do serviço terem sido feitas pela Polícia Militar (PM) na Bahia. A responsável pelo caso é a procuradora da República em Petrolina/Juazeiro (PE/BA) Ticiana Sales Nogueira.

O MPF entende que a lei que assegura o direito à continuidade dos estudos dos militares em caso de transferência ex officio, ou seja, por interesse do serviço, esteja sendo usada para burlar o sistema de ingresso na universidade federal. Conforme consta no parecer, a lei estipula que deverá haver mudança de domicílio para que seja gerado o direito a transferência entre instituições de ensino, garantindo-se acesso a educação que existia no domicílio anterior.

No entanto o policial militar que ajuizou o mandado de segurança havia ingressado em instituição de ensino particular, no semestre anterior, em cidade distante mais de 400 km da localidade em que já prestava serviço. Ele próprio alegou no processo que estava lotado na Polícia Militar (PM) em Abaré (BA) e estudava, por escolha própria, em instituição particular localizada em Jacobina (BA). Já o filho de outro policial militar, também requerendo decisão judicial para ser aceito na Univasf, morava em Juazeiro (BA), onde também estudava em faculdade particular. Seu pai foi transferido de Capim Grosso (BA) para Paulo Afonso.

A procuradora da República argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu no sentido de que a transferência de servidores civis ou militares de instituições de ensino públicas para particulares é uma exceção. A medida deve ser usada apenas quando é a única possibilidade de continuidade dos estudos, sob pena de afronta aos princípios jurídicos do concurso público e da isonomia.

Para o MPF, caso a transferência entre instituições não congêneres não fosse considerada medida excepcional, “um caminho bem mais fácil de acesso a curso extremamente disputado e gratuito, como o de medicina e outros, seria aberto para alguns cidadãos, sem qualquer fundamento proporcional e razoável”.

Transferências suspeitas – A Pró-Reitoria da Univasf havia negado os pedidos de transferência tanto do policial quanto do dependente, que depois ingressaram com os mandados de segurança na Justiça Federal. A alegação da universidade foi de que o grande número de transferências recebidas estava prejudicando a estrutura, o orçamento e o serviço público de ensino prestado.

O MPF instaurou o procedimento, no ano passado, para apurar indícios de improbidade administrativa por parte da PM diante de inúmeras transferências de policiais militares do Estado da Bahia para a cidade de Paulo Afonso, gerando o ingresso deles e de familiares em universidades públicas. O órgão investigará, entre outros aspectos, se há excesso ou desproporcionalidade na remoção de militares para o Batalhão de Paulo Afonso, analisando a relação entre o efetivo e as necessidades locais.

Processo nº 08010944120214058308

 

Fonte: Ascom MPF-PE

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...