DPE-AM abre inscrições para estágio e cadastro reserva

DPE-AM abre inscrições para estágio e cadastro reserva

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo para estágio de graduação em Manacapuru. O edital disponível no Diário Oficial Eletrônico da DPE-AM prevê uma vaga de preenchimento imediato e cadastro reserva. As inscrições iniciaram nesta segunda-feira (10) e encerram no dia 28 de março.

Ao estagiário será oferecida bolsa mensal no valor de R$1.339,54, auxílio-transporte no valor de R$ 198,00. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço [email protected], até o dia 28 de março de 2025.

O estágio terá duração inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação por até dois anos. A carga horária é de 30 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, e realizadas de forma presencial na unidade da Defensoria do município.

A prova está marcada para acontecer no dia 6 de abril. Os candidatos devem ficar atentos aos detalhes do edital sobre o conteúdo programático e demais requisitos.

A oportunidade é voltada para estudantes que estejam cursando entre o 3º e o 8º período (ou equivalente em cursos de regime anual) de qualquer curso credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) e que tenham, no mínimo, mais um ano de atividades acadêmicas pela frente. Estudantes desperiodizados também podem participar, desde que comprovem as disciplinas não cursadas no ato da inscrição.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato diretamente com o Polo do Rio Negro-Solimões pelo e-mail indicado ou acompanhar as atualizações no site oficial da Defensoria Pública do Amazonas.

Fonte: Comunicação Social da DPEAM

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...