DPE-AM abre inscrições para estágio e cadastro reserva

DPE-AM abre inscrições para estágio e cadastro reserva

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo para estágio de graduação em Manacapuru. O edital disponível no Diário Oficial Eletrônico da DPE-AM prevê uma vaga de preenchimento imediato e cadastro reserva. As inscrições iniciaram nesta segunda-feira (10) e encerram no dia 28 de março.

Ao estagiário será oferecida bolsa mensal no valor de R$1.339,54, auxílio-transporte no valor de R$ 198,00. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço [email protected], até o dia 28 de março de 2025.

O estágio terá duração inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação por até dois anos. A carga horária é de 30 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, e realizadas de forma presencial na unidade da Defensoria do município.

A prova está marcada para acontecer no dia 6 de abril. Os candidatos devem ficar atentos aos detalhes do edital sobre o conteúdo programático e demais requisitos.

A oportunidade é voltada para estudantes que estejam cursando entre o 3º e o 8º período (ou equivalente em cursos de regime anual) de qualquer curso credenciado pelo Ministério da Educação (MEC) e que tenham, no mínimo, mais um ano de atividades acadêmicas pela frente. Estudantes desperiodizados também podem participar, desde que comprovem as disciplinas não cursadas no ato da inscrição.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato diretamente com o Polo do Rio Negro-Solimões pelo e-mail indicado ou acompanhar as atualizações no site oficial da Defensoria Pública do Amazonas.

Fonte: Comunicação Social da DPEAM

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...