Dono de veículo que foi abastecido com combustível adulterado receberá indenização de posto

Dono de veículo que foi abastecido com combustível adulterado receberá indenização de posto

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação do Auto Posto EPTG LTDA por danos causados ao veículo de consumidor, após o abastecimento com combustível adulterado.

No recurso, o Auto Posto EPTG alegou que o caso exigia prova pericial, pois o autor não teria comprovado a relação entre o defeito no veículo e o combustível fornecido. A empresa pediu a nulidade da sentença ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos.

No entanto, a Turma destacou que as provas documentais apresentadas foram consideradas suficientes para resolver o caso. O Auto Posto EPTG já havia renovado o combustível de suas bombas, e o veículo do autor já estava reparado, o que tornou inviável a produção de prova pericial.

Durante a análise das provas, verificou-se que o abastecimento ocorreu em 5 de março de 2024, e o veículo apresentou problemas mecânicos poucas horas depois, o que resultou na necessidade de drenagem do tanque. Conforme destacado na decisão, “o curto lapso temporal entre o abastecimento e a constatação da ‘pane’ no veículo, aliado aos serviços necessários e efetivamente realizados na oficina mecânica, reforçam a conclusão de que houve vício de qualidade do produto disponibilizado pela ré”.

Diante dos fatos, a Turma concluiu que os danos ao carro foram causados pela adulteração do combustível e obrigou o Auto Posto EPTG a indenizar o consumidor. A decisão manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 1.247,67 ao autor da ação.

A decisão foi unânime.

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...