Direito de não se submeter à pauta fiscal não gera compensação tributária automática

Direito de não se submeter à pauta fiscal não gera compensação tributária automática

O caso envolveu empresa que alegava ter direito de compensar valores pagos a mais de imposto após uma decisão judicial favorável. 

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Justiça do Amazonas que impediu uma empresa do setor alimentício de usar um antigo mandado de segurança para compensar milhões de reais em créditos tributários ligados ao ICMS.

O caso envolveu empresa que alegava ter direito de compensar valores pagos a mais de imposto após uma decisão judicial antiga reconhecer que o Estado não poderia calcular o ICMS com base em pauta fiscal, mas sim pelo valor real das operações comerciais.

A empresa sustentava que essa decisão já seria suficiente para autorizar a compensação tributária. O problema, segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas e agora também segundo o STJ, é que o processo original nunca discutiu devolução ou compensação de valores. O pedido feito na época era apenas para impedir a cobrança do imposto por um critério considerado indevido.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que rever a conclusão do TJAM exigiria reexaminar fatos, provas e até o conteúdo da ação original, o que não é permitido em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

O julgamento também abordou uma discussão processual sobre prazo recursal em intimação eletrônica. A empresa alegava que o recurso do Estado do Amazonas teria sido apresentado fora do prazo. O STJ, porém, concluiu que a contagem feita pela Corte estadual estava correta, reafirmando o entendimento de que, nas intimações eletrônicas automáticas, o prazo começa apenas após o encerramento do período legal de consulta e no primeiro dia útil seguinte.

Outro ponto destacado foi que já existia uma ação própria de repetição de indébito tributário ajuizada pela empresa para discutir a devolução dos valores pagos. Para o TJAM, a tentativa de utilizar o mandado de segurança para alcançar o mesmo objetivo acabou extrapolando os limites da decisão judicial já transitada em julgado.

O acórdão mantido pelo STJ ainda preservou a condenação da empresa por litigância de má-fé. Segundo a decisão, houve tentativa de usar o cumprimento de sentença para contornar o andamento regular da ação específica de repetição de indébito. A multa foi fixada em 1% sobre o valor executado, superior a R$ 6,2 milhões.

Leia mais

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean Yvenet Joseph, ao concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean...

Falha alegada em sistema de concurso exige prova individual do prejuízo ao candidato

A alegação de instabilidade em plataforma eletrônica de concurso público não dispensa o candidato de demonstrar, por provas próprias...

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir...