Procuradora recomenda a Toffoli que mantenha decisão que derrubou censura a Portal do Holanda

Procuradora recomenda a Toffoli que mantenha decisão que derrubou censura a Portal do Holanda

O direito de informar é prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestação de pensamento. O direito de crítica, de igual maneira, é prerrogativa que repousa no pluralismo político, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Decisão Judicial que determina a retirada de matéria jornalística ofende a autoridade do Supremo Tribunal Federal e, por consequência, a Constituição Federal. 

Com essa posição, a Subprocuradora Geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, com assento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao Ministro Dias Toffoli parecer que recomenda a manutenção de medida cautelar deferida ao Portal do Holanda que assegura o direito à liberdade de informação e de crítica ante os pilares do regime democrático.  

Em medida deferida no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Dias Toffoli cassou decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que, a pedido de Amom Mandel, considerou uma publicação ofensiva. Com a medida imposta pelo Tribunal do Amazonas, o Portal do Holanda, na ocasião, foi obrigado a retirar de circulação a matéria de cunho editorial, intitulada amom-x-rocam-um-caso-de-politica.

Em reclamação proposta pelo Advogado Christhian Naranjo, Toffoli decidiu que a retirada de matéria jornalística por decisão judicial ofende a autoridade do próprio Supremo Tribunal.  É preceito fundamental o respeito à liberdade de expressão que deve ser exercido pelos órgãos de imprensa, aí se inserindo os portais eletrônicos de notícias. O Judiciário não pode se impor como órgão de censura.

“A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informações e de expressão artítica, científica, intelectual e comunicacional, impõe ao Poder Judiciário garantir a efetividade desse direito”, expressou a Procuradora ao Ministro. 

“Na situação em exame, constata-se que a decisão combatida impôs aos reclamantes restrição à liberdade de imprensa, ferindo a liberdade de informação jornalística, atividade que possui importante função social e política para divulgação de fatos e dados concretos à coletividade. Flagra-se, portanto, transgressão ao comando emergente da decisão que essa Corte Suprema proferiu, com efeito vinculante, na ADPF130/DF.  Manifesta-se o Ministério Público Federal pela procedência da Reclamação” do portal de notícias, dispôs a Procuradora. 

RECLAMAÇÃO Nº 65.017/AM

RECLAMANTE : PORTAL DO HOLANDA

RECLAMADO : RELATORA DO AI N° 4000131-79.2024.8.04.0000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO AMAZONAS.  BENEFICIÁRIO : AMOM MANDEL LINS FILHO

Leia mais

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da Corregedoria-Geral. O processo terá análise...

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...