Procuradora recomenda a Toffoli que mantenha decisão que derrubou censura a Portal do Holanda

Procuradora recomenda a Toffoli que mantenha decisão que derrubou censura a Portal do Holanda

O direito de informar é prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestação de pensamento. O direito de crítica, de igual maneira, é prerrogativa que repousa no pluralismo político, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Decisão Judicial que determina a retirada de matéria jornalística ofende a autoridade do Supremo Tribunal Federal e, por consequência, a Constituição Federal. 

Com essa posição, a Subprocuradora Geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, com assento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao Ministro Dias Toffoli parecer que recomenda a manutenção de medida cautelar deferida ao Portal do Holanda que assegura o direito à liberdade de informação e de crítica ante os pilares do regime democrático.  

Em medida deferida no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Dias Toffoli cassou decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que, a pedido de Amom Mandel, considerou uma publicação ofensiva. Com a medida imposta pelo Tribunal do Amazonas, o Portal do Holanda, na ocasião, foi obrigado a retirar de circulação a matéria de cunho editorial, intitulada amom-x-rocam-um-caso-de-politica.

Em reclamação proposta pelo Advogado Christhian Naranjo, Toffoli decidiu que a retirada de matéria jornalística por decisão judicial ofende a autoridade do próprio Supremo Tribunal.  É preceito fundamental o respeito à liberdade de expressão que deve ser exercido pelos órgãos de imprensa, aí se inserindo os portais eletrônicos de notícias. O Judiciário não pode se impor como órgão de censura.

“A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informações e de expressão artítica, científica, intelectual e comunicacional, impõe ao Poder Judiciário garantir a efetividade desse direito”, expressou a Procuradora ao Ministro. 

“Na situação em exame, constata-se que a decisão combatida impôs aos reclamantes restrição à liberdade de imprensa, ferindo a liberdade de informação jornalística, atividade que possui importante função social e política para divulgação de fatos e dados concretos à coletividade. Flagra-se, portanto, transgressão ao comando emergente da decisão que essa Corte Suprema proferiu, com efeito vinculante, na ADPF130/DF.  Manifesta-se o Ministério Público Federal pela procedência da Reclamação” do portal de notícias, dispôs a Procuradora. 

RECLAMAÇÃO Nº 65.017/AM

RECLAMANTE : PORTAL DO HOLANDA

RECLAMADO : RELATORA DO AI N° 4000131-79.2024.8.04.0000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO AMAZONAS.  BENEFICIÁRIO : AMOM MANDEL LINS FILHO

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...