Procuradora recomenda a Toffoli que mantenha decisão que derrubou censura a Portal do Holanda

Procuradora recomenda a Toffoli que mantenha decisão que derrubou censura a Portal do Holanda

O direito de informar é prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestação de pensamento. O direito de crítica, de igual maneira, é prerrogativa que repousa no pluralismo político, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Decisão Judicial que determina a retirada de matéria jornalística ofende a autoridade do Supremo Tribunal Federal e, por consequência, a Constituição Federal. 

Com essa posição, a Subprocuradora Geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, com assento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao Ministro Dias Toffoli parecer que recomenda a manutenção de medida cautelar deferida ao Portal do Holanda que assegura o direito à liberdade de informação e de crítica ante os pilares do regime democrático.  

Em medida deferida no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Dias Toffoli cassou decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que, a pedido de Amom Mandel, considerou uma publicação ofensiva. Com a medida imposta pelo Tribunal do Amazonas, o Portal do Holanda, na ocasião, foi obrigado a retirar de circulação a matéria de cunho editorial, intitulada amom-x-rocam-um-caso-de-politica.

Em reclamação proposta pelo Advogado Christhian Naranjo, Toffoli decidiu que a retirada de matéria jornalística por decisão judicial ofende a autoridade do próprio Supremo Tribunal.  É preceito fundamental o respeito à liberdade de expressão que deve ser exercido pelos órgãos de imprensa, aí se inserindo os portais eletrônicos de notícias. O Judiciário não pode se impor como órgão de censura.

“A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informações e de expressão artítica, científica, intelectual e comunicacional, impõe ao Poder Judiciário garantir a efetividade desse direito”, expressou a Procuradora ao Ministro. 

“Na situação em exame, constata-se que a decisão combatida impôs aos reclamantes restrição à liberdade de imprensa, ferindo a liberdade de informação jornalística, atividade que possui importante função social e política para divulgação de fatos e dados concretos à coletividade. Flagra-se, portanto, transgressão ao comando emergente da decisão que essa Corte Suprema proferiu, com efeito vinculante, na ADPF130/DF.  Manifesta-se o Ministério Público Federal pela procedência da Reclamação” do portal de notícias, dispôs a Procuradora. 

RECLAMAÇÃO Nº 65.017/AM

RECLAMANTE : PORTAL DO HOLANDA

RECLAMADO : RELATORA DO AI N° 4000131-79.2024.8.04.0000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO AMAZONAS.  BENEFICIÁRIO : AMOM MANDEL LINS FILHO

Leia mais

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas. A demora excessiva da Administração...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no...

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos...

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que discute a validade da inclusão dos expurgos...