Recreio de Professor deve ser somado às horas de trabalho, seja ou não usufruído

Recreio de Professor deve ser somado às horas de trabalho, seja ou não usufruído

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado tempo efetivo de serviço de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar), independentemente de ela ter usufruído do descanso. A decisão segue o entendimento majoritário da corte sobre o tema.

A professora, médica veterinária, trabalhava em tempo integral e dava aulas práticas em clínica médica, atendendo a animais e dando explicações aos alunos. Em audiência, ela disse que havia um intervalo de 20 minutos para recreio dos estudantes, mas ela raramente aproveitava esse tempo porque sempre era procurada por eles. Por isso, pediu o pagamento de horas extras, além de outras verbas.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas deferido parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Com base nas provas obtidas, o TRT constatou que a professora só podia usufruir do recreio no turno vespertino e considerou, então, que ela ficava à disposição da empregadora apenas no turno matutino.

Intervalo curto
Ao recorrer ao TST, a professora sustentou que o intervalo, usufruído ou não, deve ser considerado efetivo horário de trabalho.

Para o relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, é de conhecimento público que os professores, durante o recreio, são constantemente demandados por alunos, para tirar dúvidas, e pela instituição de ensino, para tratar de assuntos intra e extraclasse. Segundo ele, o curto tempo de intervalo entre as aulas leva à conclusão de que é impossível fazer de forma satisfatória outras atividades não relacionadas à docência.

O magistrado destacou que essa é a jurisprudência majoritária do TST e foi seguido por unanimdade pelos demais integrantes da 7ª Turma da corte. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Leia mais

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Valor excessivo de dano moral pode ser corrigido de ofício e mudar competência da ação

Decisão da Justiça do Amazonas define que o valor estimado para dano moral pode ser corrigido de ofício quando não guardar correspondência com os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia...

Valor excessivo de dano moral pode ser corrigido de ofício e mudar competência da ação

Decisão da Justiça do Amazonas define que o valor estimado para dano moral pode ser corrigido de ofício quando...

Declaração de terceiro em sistema fiscal não basta para constituir crédito tributário

A simples inserção de informações por terceiros em sistema eletrônico da administração tributária não basta, por si só, para...

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...