Decisão impõe prazo para conclusão da demarcação de terra indígena no Acre

Decisão impõe prazo para conclusão da demarcação de terra indígena no Acre

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, deu parcial provimento às apelações da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a sentença, proferida pela 1ª Vara da Seção Judiciária do Acre, que julgou procedente o pedido para condenar ambas as apelantes a adotarem as medidas necessárias à conclusão do processo de demarcação da terra indígena Guanabara, localizada nos municípios de Assis Brasil e de Sena Madureira, no estado do Acre, no prazo máximo de 24 meses.

A Funai alegou que houve violação ao princípio da separação dos Poderes, argumentando que o Judiciário não deve interferir nas decisões administrativas do órgão, como a escolha de prioridades na política indigenista. Também mencionou a “reserva do possível”, afirmando que a Funai tem muitas demandas e recursos limitados, o que torna inviável cumprir o prazo imposto para a demarcação da terra indígena Guanabara. Já a União argumentou que não deveria ser parte do processo e sustentou que a separação dos Poderes foi violada, não cabendo ao Judiciário interferir na demarcação de terras indígenas.

Consta nos autos que, conforme a Constituição, terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são bens da União. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, o processo de demarcação da terra indígena Guanabara foi iniciado pela Funai em 2003, mas não foi concluído até agora, mais de 20 anos depois. “Tendo em vista o lapso temporal, impende reconhecer a mora estatal no cumprimento das disposições constitucionais e legais, inclusive pela proteção insuficiente aos povos indígenas ameaçados por conflitos na região”, disse a relatora.

A magistrada destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admitiu a intervenção do Poder Judiciário para implementar políticas públicas quando há atraso ou omissão administrativa, especialmente no processo de demarcação de terras indígenas. A jurisprudência do STJ reconhece que a demarcação de terras indígenas é um procedimento complexo, exigindo tempo e recursos significativos. No entanto, essa complexidade não justifica a demora excessiva, que pode restringir os direitos indígenas. Para a relatora, o argumento de falta de recursos (“reserva do possível”) não é suficiente para justificar a inércia do governo, pois compromete a eficácia das normas constitucionais.

O Colegiado decidiu que o Poder Judiciário pode impor um prazo máximo para concluir processos de demarcação de terras indígenas para evitar atrasos excessivos e garantir que os direitos constitucionais dessa população sejam respeitados. Quanto à multa por descumprimento da sentença, embora inicialmente fixada em R$ 100.000,00 por mês de atraso, o valor foi considerado excessivo. Por isso, a multa foi reduzida para R$ 50,00 por dia de atraso.

Processo: 0006441-62.2014.4.01.3000

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou...

Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide STJ

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de...