Decisão do STF que dispensa publicação dos atos societários em diário oficial transita em julgado

Decisão do STF que dispensa publicação dos atos societários em diário oficial transita em julgado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de julho, pela constitucionalidade da norma que alterou a forma de publicação dos atos societários, conforme estipulado pela Lei nº 13.818/19. A decisão, tomada por unanimidade pelos ministros em sessão virtual realizada entre 21 e 28 de junho de 2024, transitou em julgado neste mês de agosto.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7194), que questionava a nova redação do art. 289 da Lei nº 6.404/76, foi julgada improcedente. O Partido levantou que a nova redação do art. 289 da Lei das Sociedades Anônimas, ao dispensar a obrigatoriedade de publicação dos atos societários no diário oficial, definhava o controle social sobre as atividades das sociedades anônimas, e que a hipótese poderia prejudicar tanto a análise por parte de corretoras e investidores quanto o pleno funcionamento do mercado de ações. 

O STF, com voto do Ministro Dias Toffoli, entendeu que a obrigatoriedade de divulgação dos atos das sociedades anônimas em jornais de ampla circulação, tanto no formato físico quanto no eletrônico, não ofende o direito constitucional à informação, tampouco o princípio da primazia do interesse público.

Além disso, a Corte destacou que a alteração na sistemática de publicação dos atos não afeta a disciplina sobre o registro público das empresas, que continua a ser uma obrigação legal, conforme a Lei nº 8.934/94.

STF. Plenário. ADI 7.194/DF, Rel. Min. Dias Toffoli,

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...