Decisão determina à Caixa indenizar empresário assaltado em estacionamento em frente à agência

Decisão determina à Caixa indenizar empresário assaltado em estacionamento em frente à agência

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização de R$ 70 mil por danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais a um sócio-proprietário de empresas de construção civil que foi vítima de assalto em frente à agência do banco.

Para os magistrados, ficou configurada responsabilidade da Caixa e comprovada, por meio de provas juntadas ao processo, inclusive vídeos, que o cliente faz jus à reparação dos danos sofridos. O estacionamento onde ocorreu o roubo foi considerado uma extensão da própria agência bancária.

Segundo a decisão, a vaga na qual a vítima estacionou o seu veículo é a mais próxima da porta da agência e o consumidor teve a cautela de seguir corretamente os procedimentos recomendados pela Caixa para o saque de valores elevados ao agendar data e horário para a transação, donde entende-se razoável a sua expectativa de segurança ao realizá-la.

O caso

Conforme o processo, o cliente sacou R$ 70 mil na agência bancária no Parque Jabaquara, na região sul de São Paulo/SP, em agosto de 2019. O valor seria destinado ao pagamento de funcionários de duas empresas que fabricam produtos para a construção civil, das quais o correntista é sócio e representante legal.

O empresário afirmou que havia agendado a operação com antecedência de 72h, conforme procedimento sugerido pela instituição financeira. Ele retirou o dinheiro e foi assaltado quando entrava no carro, estacionado em frente à entrada da agência.

Após a Caixa negar o pedido de ressarcimento, o cliente ajuizou ação na Justiça Federal, requerendo a condenação da instituição bancária.

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu o pedido e condenou o banco público a ressarcir o autor em R$ 70 mil. Também determinou o pagamento de R$ 5 mil, relativo à indenização por danos morais.

Em apelação ao TRF3, a Caixa requereu a reforma da sentença sob argumento de que a vítima teria sido rendida em via pública e não no interior da instituição bancária. Alegou que a segurança seria competência do Estado e solicitou a redução da reparação do dano moral para R$ 1 mil.

Decisão

Ao analisar o caso, colegiado entendeu que os bancos devem responder por assaltos ocorridos no interior de suas agências e nas áreas de estacionamento oferecidas aos clientes.

“Constato, dos vídeos juntados pela parte autora, que não há como considerar que o roubo constitui caso fortuito externo ou força maior, aptos a interromperem o nexo de causalidade entre a falha na prestação de serviço e o dano experimentado pelo consumidor. Trata-se, em verdade, de fortuito interno, ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor e que não exclui a obrigação da empresa pública de reparar o dano”, ressaltou o relator.

O magistrado afirmou ainda que o valor fixado para a indenização por danos morais mostrou-se razoável, considerando casos semelhantes julgados pelo TRF3.

Assim, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da Caixa.

Apelação Cível 5019308-47.2020.4.03.6100

Com informações do TRF3

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...