Danos morais tem valores revistos pelo TJAM para se adequarem a entendimento de Corte de Justiça

Danos morais tem valores revistos pelo TJAM para se adequarem a entendimento de Corte de Justiça

Sentença lançada contra o Banco Bradesco S.A na qual se reconheceu danos morais por cobranças de tarifas bancárias não contratadas pela pessoa de Ricardo Mauro da Silva foi modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para se adequar a entendimento consolidado do TJAM sobre o parâmetro dos valores arbitrados em primeira instância. A sentença da 5ª. Vara Cível de Manaus condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais por reconhecer provado que o consumidor/autor sofreu prejuízos face a cobrança de tarifas não contratadas. Para a Terceira Câmara Cível do TJAM a reparação de danos morais para casos da mesma espécie devem ser fixadas na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reduzindo o montante fixado no juízo primevo, acolhendo-se parcialmente o recurso de apelação pela parte Ré, o Banco Bradesco, na condição de apelante. Foi relator o Desembargador Abraam Peixoto Campos Filho nos autos do processo nº 0616306-09.2020.8.04.0001.

No julgamento de apelação cível onde se discutiu direito de natureza consumerista e em especial a cobrança de tarifas bancárias não contratadas, reconheceu-se o dano moral sentenciado em primeira instância, pró consumidor, mas se reduziram os valores arbitrados ante o recurso da apelante, instituição bancária. 

Para o acórdão, as tarifas relativas ao pacote de serviços, então cobradas, não foram comprovadas como contratadas, incidindo a inversão do ônus da prova, face a hipossuficiência do consumidor, não sobrevindo pela instituição financeira qualquer documento comprobatório da adesão ao contrato. 

“O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como restou arbitrado na sentença de piso, ultrapassa o entendimento consolidado neste colegiado para a reparação dos danos morais para os casos da mesma espécie. Assim, o pedido em relação à minoração merece ser acolhido, a fim de reduzir o montante anteriormente arbitrado à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

Leia o acórdão

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha em prestação de serviços gera condenações à empresa de telecomunicações

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma empresa de comércio de telecomunicações à restituição, em prol...

Coletora de lixo ganha direito à rescisão indireta mesmo após pedido de demissão

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta no caso de...

Justiça mantém justa causa de cuidadora por falta de socorro a idosa em casa de repouso

Decisão proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP manteve a dispensa por justa causa...

Polícia Federal recusa proposta de delação premiada de Vorcaro

A Polícia Federal (PF) decidiu não endossar a proposta de acordo de colaboração premiadaque vinha discutindo com o banqueiro...