Danos morais tem valores revistos pelo TJAM para se adequarem a entendimento de Corte de Justiça

Danos morais tem valores revistos pelo TJAM para se adequarem a entendimento de Corte de Justiça

Sentença lançada contra o Banco Bradesco S.A na qual se reconheceu danos morais por cobranças de tarifas bancárias não contratadas pela pessoa de Ricardo Mauro da Silva foi modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para se adequar a entendimento consolidado do TJAM sobre o parâmetro dos valores arbitrados em primeira instância. A sentença da 5ª. Vara Cível de Manaus condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais por reconhecer provado que o consumidor/autor sofreu prejuízos face a cobrança de tarifas não contratadas. Para a Terceira Câmara Cível do TJAM a reparação de danos morais para casos da mesma espécie devem ser fixadas na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reduzindo o montante fixado no juízo primevo, acolhendo-se parcialmente o recurso de apelação pela parte Ré, o Banco Bradesco, na condição de apelante. Foi relator o Desembargador Abraam Peixoto Campos Filho nos autos do processo nº 0616306-09.2020.8.04.0001.

No julgamento de apelação cível onde se discutiu direito de natureza consumerista e em especial a cobrança de tarifas bancárias não contratadas, reconheceu-se o dano moral sentenciado em primeira instância, pró consumidor, mas se reduziram os valores arbitrados ante o recurso da apelante, instituição bancária. 

Para o acórdão, as tarifas relativas ao pacote de serviços, então cobradas, não foram comprovadas como contratadas, incidindo a inversão do ônus da prova, face a hipossuficiência do consumidor, não sobrevindo pela instituição financeira qualquer documento comprobatório da adesão ao contrato. 

“O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como restou arbitrado na sentença de piso, ultrapassa o entendimento consolidado neste colegiado para a reparação dos danos morais para os casos da mesma espécie. Assim, o pedido em relação à minoração merece ser acolhido, a fim de reduzir o montante anteriormente arbitrado à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...