Mero executor do ato dito ilegal não tem legitimidade para compor Mandado de Segurança, julga TJAM

Mero executor do ato dito ilegal não tem legitimidade para compor Mandado de Segurança, julga TJAM

O mero executor do ato tido como abusivo e ilegal não tem legitimidade passiva para integrar a Ação de Mandado de Segurança, não fazendo jus à qualificação pretendida pelo autor na indicação da autoridade coatora, assim decidiu o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 4002124-02.2020.8.04.0000, em ação proposta por Sandro Magno de Oliveira contra o Presidente da Comissão de Concurso de Servidores do TJAM. Foi Relator o Desembargador Délcio Luís Santos.

A conclusão vem em fundamento diverso do então entendido pelo Estado do Amazonas, por sua Procuradoria Geral, chamado a compor a lide, que sustentou a tese da ilegitimidade, mas se firmando que o Presidente da Comissão do Concurso é a maior autoridade dentro do certame.

Afastada a ilegitimidade, o julgamento adentrou no mérito da ação, na qual o Requerente obteve êxito nas provas e teria direito à nomeação por estar inserido dentro das quotas reservadas aos candidatos cotistas-negros e pardos-, arguindo que fora ilegalmente eliminado posteriormente.

No mérito, o julgamento abordou que para que haja reserva de vagas para candidatos negros importa que seja observado os critérios ditados pela Resolução nº 203/CNJ, que exige, no mínimo, 03 (três) vagas oferecidas no concurso público, de onde se extraia 20% para as referidas cotas, mas, no concreto, o número de vagas não teria excedido a duas.

Leia o acórdão 

 

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