Dallagnol pode responder por mais uma ação: a de Improbidade Administrativa

Dallagnol pode responder por mais uma ação: a de Improbidade Administrativa

A Advocacia Geral da União estuda a possibilidade de entrar com uma ação contra o ex-procurador da República e deputado federal cassado Deltan Dallagnol por improbidade administrativa. A informação foi confirmada pela Revista Consultor Jurídica, após publicações de matéria pelo Jornal O Globo. 

A possibilidade de acionar Dallagnol passou a ser considerada após a revelação de que ele e outros procuradores da “lava jato” combinaram em sigilo com autoridades norte-americanas a divisão do dinheiro cobrado da Petrobras em multas e penalidades.

Conforme a avaliação da AGU, Dallagnol, ao negociar diretamente com autoridades estrangeiras, violou regras de cooperação jurídica interncional e se apresentou de forma ilegítima como representante do governo brasileiro. 

Na tarde desta segunda-feira (24/7), o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou que encaminhou o caso do acordo sigiloso lavajatista para apuração da Polícia Federal. O objetivo, segundo Dino, é investigar a origem e o destino desse dinheiro. 

Na última sexta (21/7), o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União fez uma representação pedindo que o TCU tome as medidas necessárias para apurar indícios de irregularidades cometidas por Dallagnol no mesmo caso. 

A representação é assinada pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado. Ele afirma que chama a atenção o fato de o governo brasileiro ter sido excluído das tratativas. 

“Ao que parece os encontros e conversas ocorreram sem pedido de assistência formal e, durante as conversas e visitas, os procuradores da ‘lava jato’ teriam sugerido aos americanos maneiras de driblar um entendimento do Supremo Tribunal Federal que permitisse que os EUA ouvissem delatores da Petrobras no Brasil”, diz Furtado.

No último dia 13 de junho, a ConJur revelou um diálogo sobre a ADPF apresentada pela Procuradoria-Geral da República que acabou por levar à suspensão do fundo bilionário.

Ganância sem fundo
O projeto de usar os valores de acordos firmados por autoridades estrangeiras com a Petrobras para criar um fundo bilionário que servisse aos propósitos lavajatistas não é necessariamente novo. Em março de 2019, a ConJur publicou informações sobre o acordo assinado pela Petrobras e pelos procuradores da “lava jato” prevendo a criação de um fundo administrado pelo Ministério Público Federal. 

A intenção era investir no que o consórcio de Curitiba chama de “projetos de combate à corrupção”. O acordo previa que R$ 2,5 bilhões da Petrobras seriam depositados em uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba e seriam geridos por uma fundação controlada pelo MPF, embora eles aleguem que iriam apenas participar do fundo.

Outra cláusula absurda do acordo previa que a “lava jato” se tornasse um canal para o governo dos Estados Unidos ter acesso a informações estratégicas de negócios da Petrobras, como cláusula para que o dinheiro não ficasse nos EUA, mas viesse para o fundo de Deltan Dallagnol.

A própria Procuradoria-Geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo que a corte declarasse a nulidade do acordo, no mesmo dia em que o MPF anunciou a suspensão da criação do fundo.

 

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...