Cozinheira chamada de “negrinha” e excluída de reuniões deve ser indenizada

Cozinheira chamada de “negrinha” e excluída de reuniões deve ser indenizada

Uma empresa de automação deverá indenizar uma cozinheira que era chamada de “negrinha” e excluída das reuniões do setor. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, no aspecto, sentença da juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí.

Durante mais de três anos, a trabalhadora prestou serviços à empresa. Relatou que, no início, chorava muito em razão das agressões da líder do setor. De acordo com uma testemunha, a líder chamava a cozinheira de lerda e fazia outras brincadeiras, além de chamá-la de “negrinha”. Ela era ríspida e gritava com a trabalhadora na frente dos colegas.

Também foi confirmado pela testemunha que a cozinheira e outras colegas negras nunca foram chamadas para as reuniões semanais coordenadas pela nutricionista, mesmo que os assuntos fossem relativos às suas tarefas. Segundo a depoente, a nutricionista falava apenas com as cozinheiras brancas, contratadas após a autora, e que recebiam melhor tratamento.

Na defesa, a empresa afirmou que não havia indícios ou prova de que a profissional foi discriminada em razão de sua cor.

A juíza Fernanda ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro veda qualquer conduta do empregador que se traduza em práticas discriminatórias que limitam o acesso à relação de emprego ou a sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença.

“A testemunha corroborou as alegações da reclamante, relatando episódios de indiscutível discriminação racial e confirmando o espaço excludente ao qual ela estava submetida. A parte autora foi submetida a tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua superior hierárquica”, declarou a magistrada.

As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes itens da decisão. A indenização por danos morais foi mantida por unanimidade.

A desembargadora Beatriz Renck, relatora do acórdão, salientou que diante de atos de racismo comprovadamente praticados, o julgamento deve ser levado a efeito com as lentes da perspectiva interseccional de raça e gênero.“O racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos de grupos racializados”, afirmou a desembargadora.

Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Maria Cristina Schaan Ferreira. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...