Cozinheira chamada de “negrinha” e excluída de reuniões deve ser indenizada

Cozinheira chamada de “negrinha” e excluída de reuniões deve ser indenizada

Uma empresa de automação deverá indenizar uma cozinheira que era chamada de “negrinha” e excluída das reuniões do setor. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve, no aspecto, sentença da juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí.

Durante mais de três anos, a trabalhadora prestou serviços à empresa. Relatou que, no início, chorava muito em razão das agressões da líder do setor. De acordo com uma testemunha, a líder chamava a cozinheira de lerda e fazia outras brincadeiras, além de chamá-la de “negrinha”. Ela era ríspida e gritava com a trabalhadora na frente dos colegas.

Também foi confirmado pela testemunha que a cozinheira e outras colegas negras nunca foram chamadas para as reuniões semanais coordenadas pela nutricionista, mesmo que os assuntos fossem relativos às suas tarefas. Segundo a depoente, a nutricionista falava apenas com as cozinheiras brancas, contratadas após a autora, e que recebiam melhor tratamento.

Na defesa, a empresa afirmou que não havia indícios ou prova de que a profissional foi discriminada em razão de sua cor.

A juíza Fernanda ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro veda qualquer conduta do empregador que se traduza em práticas discriminatórias que limitam o acesso à relação de emprego ou a sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença.

“A testemunha corroborou as alegações da reclamante, relatando episódios de indiscutível discriminação racial e confirmando o espaço excludente ao qual ela estava submetida. A parte autora foi submetida a tratamento discriminatório e sofreu micro-agressões raciais por parte de sua superior hierárquica”, declarou a magistrada.

As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes itens da decisão. A indenização por danos morais foi mantida por unanimidade.

A desembargadora Beatriz Renck, relatora do acórdão, salientou que diante de atos de racismo comprovadamente praticados, o julgamento deve ser levado a efeito com as lentes da perspectiva interseccional de raça e gênero.“O racismo, especificamente no ambiente de trabalho, representa uma violação direta à dignidade da pessoa humana e um obstáculo à igualdade e à justiça social. Afeta negativamente a saúde mental, o bem-estar e o desempenho dos indivíduos de grupos racializados”, afirmou a desembargadora.

Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Maria Cristina Schaan Ferreira. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...