Corregedoria Nacional de Justiça suspende promoções na magistratura do TRF-1

Corregedoria Nacional de Justiça suspende promoções na magistratura do TRF-1

Luis Felipe Salomão. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu o Edital de Promoção 007/2022, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que previa realização de sessão na quinta-feira (10/11) para tratar de provimento de vagas de promoção por merecimento naquele tribunal. A liminar foi concedida nesta quarta-feira (9/11), no Pedido de Providência n. 0007263-44.2022.2.00.0000, apresentado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Na decisão, o corregedor nacional aponta como prematura a realização da promoção por merecimento no TRF 1 e ressalta que, como a medida alcança também juízes e juízas federais do Tribunal Regional Federal da 6º Região (TRF6), esta corte e o Conselho de Justiça Federal (CJF) precisam deliberar quanto à transformação das unidades judiciárias existentes, em relação à competência e ao provimento dos cargos de juízes criados. Ele também observa que, conforme o art. 8º da Lei 14.226/2021, compete ao CJF a regulamentação dos critérios de merecimento para a promoção quando houver possibilidade de concorrência entre juízes de ambos os tribunais.

“Ainda que se prestigie a celeridade administrativa no sentido do provimento dos cargos vagos, não se pode descurar da necessidade de regulamentação prévia dos inúmeros pontos pendentes, notadamente no que diz respeito às consequências para os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 6ª Regiões”, afirma o ministro Luis Felipe Salomão. Ele suspende o Edital para adequação dos critérios adotados e solicita informações sobre o tema às presidências do TRF1, TRF6 e CJF.

Leia mais

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com novos documentos...

Justiça manda Prefeitura de Fonte Boa nomear servidores aprovados em concurso de 2022

Decisão impõe prazo de 48 horas e multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sinaliza nomeação de Jorge Messias ao STF apesar de pressão por Pacheco

Presidente reforça confiança no atual advogado-geral da União e pode anunciar escolha nos próximos dias. O presidente Luiz Inácio Lula...

Trump revive a Doutrina Monroe e autoriza CIA a atuar secretamente contra Maduro

Em decisão que reacende memórias da Guerra Fria e da antiga Doutrina Monroe, o ex-presidente Donald Trump confirmou ter...

DPE-AM leva ao STJ novos relatos sobre uso de explosivos em operações da PF no Rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) protocolou, no dia 14 de outubro, petição no Superior Tribunal de...

Amazonas Energia deve garantir fornecimento contínuo em Codajás

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão liminar proferida pela Vara Única da Comarca...