Consumidor assediado em telefone por Banco consegue anular o contrato e reverte os prejuízos

Consumidor assediado em telefone por Banco consegue anular o contrato e reverte os prejuízos

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, definiu a favor de um cliente do Banco Bmg, que foi ilegal a contratação à qual se submeteu, por meio de ligação telefônica. Logo após o contato telefônico, o banco, por iniciativa própria, efetuou um depósito na conta bancária do cliente, passando a cobrar parcelas mensais acrescidas de juros e correção monetária, em parâmetros que não atendiam aos direitos do consumidor. No recurso de Renê Santos contra o banco, se determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente, bem como se fixou danos morais compensatórios, firmando-se que o banco teria feito um verdadeiro assédio não permitido.

Inicialmente, a ação do autor foi considerada improcedente ante o juízo da vara cível. Porém, no recurso, se demonstrou que houve um contrato de empréstimo firmado por iniciativa própria do banco, sem que o correntista houvesse tomado a iniciativa de pedir o crédito. Soluções administrativas, ainda que diligenciadas, não foram dispostas ao cliente para dar fim ao impasse. 

Na segunda instância, apreciou-se os requisitos de validade da contratação alegada pelo banco, e se concluiu que esse contrato não preencheu os requisitos mínimos para ser considerado válido, ante a ausência de elementos básicos, não se informando ao interessado sob que modalidade fora finalizado ou em que forma de pagamento as cobranças se dariam. 

A decisão concluiu que o banco agiu em verdadeiro assédio ao cliente, pois, ‘de modo súbito e confuso aborda clientes em negócios jurídicos notoriamente desfavoráveis à parte consumidora’. Reconheceu-se configurado o ilícito, o que motivou que fosse devolvido em dobro os valores descontados. Houve, ainda, o reconhecimento de danos morais indenizáveis. 

Processo nº 0670339-46.202.8.04.0001

Leia a ementa:

APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER.EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUISITOS DE VALIDADE.NÃO PREENCHIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEFERIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...