Consumidor assediado em telefone por Banco consegue anular o contrato e reverte os prejuízos

Consumidor assediado em telefone por Banco consegue anular o contrato e reverte os prejuízos

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, definiu a favor de um cliente do Banco Bmg, que foi ilegal a contratação à qual se submeteu, por meio de ligação telefônica. Logo após o contato telefônico, o banco, por iniciativa própria, efetuou um depósito na conta bancária do cliente, passando a cobrar parcelas mensais acrescidas de juros e correção monetária, em parâmetros que não atendiam aos direitos do consumidor. No recurso de Renê Santos contra o banco, se determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente, bem como se fixou danos morais compensatórios, firmando-se que o banco teria feito um verdadeiro assédio não permitido.

Inicialmente, a ação do autor foi considerada improcedente ante o juízo da vara cível. Porém, no recurso, se demonstrou que houve um contrato de empréstimo firmado por iniciativa própria do banco, sem que o correntista houvesse tomado a iniciativa de pedir o crédito. Soluções administrativas, ainda que diligenciadas, não foram dispostas ao cliente para dar fim ao impasse. 

Na segunda instância, apreciou-se os requisitos de validade da contratação alegada pelo banco, e se concluiu que esse contrato não preencheu os requisitos mínimos para ser considerado válido, ante a ausência de elementos básicos, não se informando ao interessado sob que modalidade fora finalizado ou em que forma de pagamento as cobranças se dariam. 

A decisão concluiu que o banco agiu em verdadeiro assédio ao cliente, pois, ‘de modo súbito e confuso aborda clientes em negócios jurídicos notoriamente desfavoráveis à parte consumidora’. Reconheceu-se configurado o ilícito, o que motivou que fosse devolvido em dobro os valores descontados. Houve, ainda, o reconhecimento de danos morais indenizáveis. 

Processo nº 0670339-46.202.8.04.0001

Leia a ementa:

APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER.EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUISITOS DE VALIDADE.NÃO PREENCHIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEFERIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados não condiz com a função,...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo...

Justiça homologa acordo e Estado assegura R$ 980 milhões em débitos da Amazonas Energia

Um acordo judicial firmado no âmbito da Vara da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...