Consumidor assediado em telefone por Banco consegue anular o contrato e reverte os prejuízos

Consumidor assediado em telefone por Banco consegue anular o contrato e reverte os prejuízos

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas, definiu a favor de um cliente do Banco Bmg, que foi ilegal a contratação à qual se submeteu, por meio de ligação telefônica. Logo após o contato telefônico, o banco, por iniciativa própria, efetuou um depósito na conta bancária do cliente, passando a cobrar parcelas mensais acrescidas de juros e correção monetária, em parâmetros que não atendiam aos direitos do consumidor. No recurso de Renê Santos contra o banco, se determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente, bem como se fixou danos morais compensatórios, firmando-se que o banco teria feito um verdadeiro assédio não permitido.

Inicialmente, a ação do autor foi considerada improcedente ante o juízo da vara cível. Porém, no recurso, se demonstrou que houve um contrato de empréstimo firmado por iniciativa própria do banco, sem que o correntista houvesse tomado a iniciativa de pedir o crédito. Soluções administrativas, ainda que diligenciadas, não foram dispostas ao cliente para dar fim ao impasse. 

Na segunda instância, apreciou-se os requisitos de validade da contratação alegada pelo banco, e se concluiu que esse contrato não preencheu os requisitos mínimos para ser considerado válido, ante a ausência de elementos básicos, não se informando ao interessado sob que modalidade fora finalizado ou em que forma de pagamento as cobranças se dariam. 

A decisão concluiu que o banco agiu em verdadeiro assédio ao cliente, pois, ‘de modo súbito e confuso aborda clientes em negócios jurídicos notoriamente desfavoráveis à parte consumidora’. Reconheceu-se configurado o ilícito, o que motivou que fosse devolvido em dobro os valores descontados. Houve, ainda, o reconhecimento de danos morais indenizáveis. 

Processo nº 0670339-46.202.8.04.0001

Leia a ementa:

APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER.EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REQUISITOS DE VALIDADE.NÃO PREENCHIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEFERIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Primeira Turma confirma decisão de Moraes e mantém prisão de advogada investigada no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal impôs nova derrota recursal à defesa da advogada Adriana Almeida Lima, investigada na operação que apura a...

Decisão do STF reforça ofensiva contra garimpo ilegal no Amazonas

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a adoção de medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas na Amazônia Legal,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MC Poze do Rodo passa por audiência de custódia e é mantido preso

A Justiça Federal de São Paulo decidiu manter a prisão do MC Marlon Brendon Coelho Couto Silva, 27 anos,...

TJSP mantém indenização a homem hostilizado por seguranças de ferrovia

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...

Exoneração de professor da Universidade de Brasília é considerada ilegal pelo TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que anulou a exoneração, por...

PGR pede ao Supremo retorno de Monique Medeiros à prisão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (15), para que determine o retorno...