Condutor autuado pessoalmente não pode alegar desconhecimento da infração

Condutor autuado pessoalmente não pode alegar desconhecimento da infração

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido de um engenheiro que, multado por recusar o teste do bafômetro, demandava a nulidade da penalidade, em razão da notificação ter sido remetida ao proprietário, e não ao condutor. A decisão é do juiz federal Fábio Dutra Lucarelli.

O autor narrou que foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em 2019, tendo se recusado a assinar o auto de infração de trânsito. Informou que a notificação do auto de infração de trânsito e a notificação de imposição de penalidade foram remetidas a terceiro, no caso, a locadora de automóveis, proprietária do veículo. Alegou que teve o seu direito de defesa cerceado, uma vez que não teria sido notificado da autuação, tampouco da imposição de penalidade.

Ao analisar o caso, o juiz Fábio Lucarelli observou que existe tese jurídica firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a qual define como obrigatória a remessa da notificação de imposição de penalidade de multa (NIP) para o proprietário do veículo e para o condutor infrator, quando estes forem pessoas distintas.

No entanto, pontuou o magistrado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já formou entendimento no sentido de que a tese jurídica deverá ser aplicada somente às infrações cometidas após o trânsito em julgado da decisão proferida neste IRDR – ou seja, infrações cometidas após 20/05/2021. Portanto, o caso deveria ser analisado conforme o regramento vigente à época dos fatos.

Lucarelli explicou que – neste víes – a ausência de notificação do condutor acerca da penalidade aplicada não invalida o ato administrativo, visto que a abordagem foi pessoal, e não à distância ou por equipamento eletrônico. O magistrado ainda lamentou que o autor, pessoalmente autuado e notificado, alegasse ausência de tal notificação e desconhecimento da infração, em especial tratando-se de recusa ao teste do etilômetro, uma vez que a embriaguez ao volante – que o teste visa evitar – é um dos maiores causadores de acidentes fatais no trânsito.

O pedido foi julgado improcedente e o autor condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em R$ 3.600 conforme a tabela da OAB/RS.

Cabe recurso ao TRF4.

Com informações do TRF4

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...