Condenada por falta de vínculo entre oferta e serviço no Amazonas, Telefônica segue recorrendo

Condenada por falta de vínculo entre oferta e serviço no Amazonas, Telefônica segue recorrendo

A controvérsia sobre a prestação de serviços de telefonia e internet móvel em Atalaia do Norte (AM) chegou ao Supremo Tribunal Federal após o Superior Tribunal de Justiça manter, por unanimidade, a decisão que considerou inadmissível o recurso especial da Telefônica Brasil S.A. A empresa havia sido condenada em ação civil pública por divergência entre a oferta divulgada e o serviço efetivamente entregue aos consumidores, especialmente no que se refere à cobertura 3G e 4G.

A condenação foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em novembro de 2023, no julgamento da Apelação Cível relatada pelo desembargador Cláudio Roessing. O colegiado concluiu que a operadora vinculou-se à própria publicidade, ao anunciar tecnologia 4G em Atalaia do Norte sem possuir estrutura técnica capaz de oferecer o serviço. Para o tribunal, essa discrepância configurou publicidade enganosa e prestação inadequada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Concessões.

Com base nas provas reunidas — declarações de usuários, imagens das campanhas publicitárias e indicadores de qualidade —, o TJAM manteve integralmente a sentença que determinou medidas de adequação da rede, restrições à comercialização de novas linhas até a regularização do serviço e o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos, além da apuração individual de danos materiais.

No STJ, a Telefônica buscou reverter o acórdão amazonense, mas a relatora, ministra Daniela Teixeira, destacou que o agravo em recurso especial não impugnou de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, entre eles dois relacionados à necessidade de reexame de provas — hipótese vedada pela Súmula 7 do tribunal. A Terceira Turma aplicou a Súmula 182, segundo a qual o agravo não deve ser conhecido quando deixa de enfrentar todos os óbices apontados.

Com isso, a decisão do TJAM permanece válida, e as determinações impostas à empresa continuam eficazes. Após o esgotamento da via especial, o processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, onde a Telefônica tenta prosseguir com a discussão sob fundamento constitucional.

O caso segue aguardando análise na Corte.

AREsp 2801817 / AM

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...