Condenada por falta de vínculo entre oferta e serviço no Amazonas, Telefônica segue recorrendo

Condenada por falta de vínculo entre oferta e serviço no Amazonas, Telefônica segue recorrendo

A controvérsia sobre a prestação de serviços de telefonia e internet móvel em Atalaia do Norte (AM) chegou ao Supremo Tribunal Federal após o Superior Tribunal de Justiça manter, por unanimidade, a decisão que considerou inadmissível o recurso especial da Telefônica Brasil S.A. A empresa havia sido condenada em ação civil pública por divergência entre a oferta divulgada e o serviço efetivamente entregue aos consumidores, especialmente no que se refere à cobertura 3G e 4G.

A condenação foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em novembro de 2023, no julgamento da Apelação Cível relatada pelo desembargador Cláudio Roessing. O colegiado concluiu que a operadora vinculou-se à própria publicidade, ao anunciar tecnologia 4G em Atalaia do Norte sem possuir estrutura técnica capaz de oferecer o serviço. Para o tribunal, essa discrepância configurou publicidade enganosa e prestação inadequada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Concessões.

Com base nas provas reunidas — declarações de usuários, imagens das campanhas publicitárias e indicadores de qualidade —, o TJAM manteve integralmente a sentença que determinou medidas de adequação da rede, restrições à comercialização de novas linhas até a regularização do serviço e o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos, além da apuração individual de danos materiais.

No STJ, a Telefônica buscou reverter o acórdão amazonense, mas a relatora, ministra Daniela Teixeira, destacou que o agravo em recurso especial não impugnou de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, entre eles dois relacionados à necessidade de reexame de provas — hipótese vedada pela Súmula 7 do tribunal. A Terceira Turma aplicou a Súmula 182, segundo a qual o agravo não deve ser conhecido quando deixa de enfrentar todos os óbices apontados.

Com isso, a decisão do TJAM permanece válida, e as determinações impostas à empresa continuam eficazes. Após o esgotamento da via especial, o processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, onde a Telefônica tenta prosseguir com a discussão sob fundamento constitucional.

O caso segue aguardando análise na Corte.

AREsp 2801817 / AM

Leia mais

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as partes, mas não é suficiente...

Financiadora que apreende e vende veículo por falta de pagamento deve informar eventual saldo ao devedor

Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de quitar as parcelas finais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: prescrição de empréstimo sem prazo começa 30 dias após contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão...

CNJ e BC assinam acordo para disciplinar pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central assinaram na terça-feira (6) acordo para criação de regras...

PGR dá parecer favorável à retomada de visitas de Flávio ao pai

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enviou na terça-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à...

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as...