Começa o julgamento de madrasta e pai acusados de tentativa de homicídio contra criança de 4 anos

Começa o julgamento de madrasta e pai acusados de tentativa de homicídio contra criança de 4 anos

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri iniciou na manhã desta terça-feira (10/12) a sessão de julgamento da Ação Penal 0694668-54.2022.8.04.0001, que tem como réus Beatriz Rodrigues Matos e Clayton Augusto Souza do Carmo. Eles são acusados de tentativa de homicídio e de tortura contra uma criança de 4 anos, e de tortura contra o irmão desta, de 6 anos.

Respectivamente, madrasta e pai dos meninos, Beatriz e Clayton foram denunciados pelo Ministério Público pelas agressões que deixaram sequela neurológica grave na criança menor, que hoje vive restrita ao leito, traqueostomizada e fazendo usando sonda nasoentérica para se alimentar e se hidratar, conforme laudos médicos constantes dos autos.

De acordo com a decisão de pronúncia que determinou a submissão dos dois acusados a um júri popular, além da tentativa de homicídio, os jurados também deverão analisar se ambos são culpados pelo crime de tortura contra as duas crianças. Estas passavam períodos na residência do casal em razão da guarda compartilhada com a mãe dos meninos, ex-mulher de Clayton. Os fatos vieram à tona em 2022, quando a criança de 6 anos foi atendida em estado gravíssimo em uma unidade de saúde.

A defesa, na fase de instrução, pediu a absolvição ou a impronúncia dos réus, alegando que a tentativa de homicídio carece de dolo específico para imputação, e de forma subsidiária, a desclassificação para o delito de maus-tratos.

Plenário

Realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, o júri popular está ocorrendo sob a presidência do juiz André Luiz Muquy. O promotor de justiça Márcio Pereira de Melo está atuando pelo Ministério Público. A defesa é composta pelos advogados Elzu Sousa Alves e Orlando Patrício de Sousa.

Os trabalhos em Plenário iniciaram com o sorteio dos jurados – que ficou composto por dois homens e cinco mulheres -, e em seguida, teve início a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação. Uma médica e uma enfermeira que atenderam a criança de 4 anos no pronto-socorro e a uma médica legista foram as primeiras a responder às perguntas.

Os réus – que respondem ao processo em prisão preventiva – estão presentes em plenário. E serão interrogados após as testemunhas.

Não há previsão sobre o horário de término do julgamento.

Fonte: TJAM

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...

A decisão do Ministro Flávio Dino e o fim do “teto simbólico”

Por João de Holanda Farias, Advogado A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem...