Com a derrubada do ATS pelo Governador Wilson Lima, servidores ficam sem direito ao adicional

Com a derrubada do ATS pelo Governador Wilson Lima, servidores ficam sem direito ao adicional

A Terceira Câmara Civel do Amazonas, com decisão do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, negou a um servidor público a pretensão de incorporação de ATS-Adicional por Tempo de Serviço, face a inconsistência do direito requerido em declaração judicial associada a uma obrigação de fazer contra o ente público. 

Os Desembargadores reformaram sentença do Juiz Leoney Figliuolo, da Vara da Fazenda Pública que determinou ao Estado que providenciasse a incorporação que aumentaria o salário do funcionário. O Estado recorreu. Com o julgamento foi aplicado o recente posicionamento do STF, que, atendendo a recurso do Governador Wilson Lima, reconheceu válida a lei do Amazonas que extinguiu a vantagem aos servidores. 

Na sentença inicial, Leoney Figliuolo considerou que o Tribunal do Amazonas, nos autos do processo nº 004359-44.2017.8.04.0000, em 07/01/2020, declarou a inconstitucionalidade da Lei 2531/99,fazendo com que todas as leis por ela revogadas, voltem a valer no mundo jurídico,inclusive a que instituiu o adicional por tempo de serviço. 

Ocorre que, por iniciativa do Governador do Estado, a vantagem foi combatida no Supremo Tribunal Federal. Com o recurso, o Ministro Cristiano Zanin, do STF, deu provimento ao Recurso de Wilson Lima,  reconhecendo a constitucionalidade da Lei Estadual 2.531/1999, com o término da vantagem aos funcionários. 

No caso julgado se estabeleceu que o servidor, um militar, o adicional teve o adicional  incorporado convertido em Vantagem Nominalmente Identificada, de modo que apenas os quinquénios já incorporados aos vencimentos do servidor deveriam ser mantidos, uma vez anteriores a extinção do ATS. 

0671801-04.2021.8.04.0001        
Classe/Assunto: Apelação Cível / Gratificações e Adicionais
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 19/04/2024
Data de publicação: 19/04/2024
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTINÇÃO PELA LEI ESTADUAL N. 2.531/99. RE 1301579. ADI. 4004359-44.2017.8.04.0000 IMPROCEDENTE. CONVERSÃO EM VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICADA. CÁLCULO CONFORME LEI n. 4.904/2019 I – O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE 1301579 interposto pelo Governador do Estado do Amazonas, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Estadual 2.531/1999. II – O artigo 4º da referida lei extinguiu o direito ao Adicional por Tempo de Serviço. III – Apenas o quinquênio já incorporado aos vencimentos do apelado deve ser mantido, pois anterior à extinção do ATS. IV – Conversão em Vantagem Nominalmente Identificada pela Lei 4.904/2019, a qual estabelece forma de cálculo de acordo com o valor do soldo definido pela Lei n. 3.725, com as alterações procedidas pela Lei n. 4.618. V – O valor já incorporado não deve ser atualizado de acordo com o soldo atual, por estar dele desvinculado. VI – Apelação conhecida e provida.

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...