Clube de SC tem direito à regra mais benéfica para projeto de captação de recursos

Clube de SC tem direito à regra mais benéfica para projeto de captação de recursos

A associação esportiva Concórdia Atlético Clube obteve decisão judicial determinando à União que prossiga com a análise do projeto de reforma do centro de treinamento da agremiação, considerando que foram captados pelo menos 20% dos recursos previstos. O pedido havia sido negado pela então Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte (Senife), com o fundamento de que a captação mínima deveria ter sido de 50%. O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Chapecó entendeu que, em função do direito adquirido, devem ser observadas as regras vigentes quando o projeto foi autorizado, em 2019, e não as normas posteriores que aumentaram o limite, de 2020.

“No momento do ato jurídico perfeito a impetrante [a associação] obteve o direito adquirido em efetuar a captação de recursos no montante de 20%, com base na lei vigente (Portaria nº 269/2018), não podendo ser afetado por lei posterior que revogue ou edite norma contrária”, estabelece a sentença. “Desse modo, não pode a Portaria nº 424/2020 ser aplicável no presente caso concreto, devendo ser respeitadas as regras e parâmetros estabelecidas ao tempo da autorização da captação de recursos”. A sentença é de 28/7 e a intimação das partes foi confirmada ontem (7/8).

Segundo o clube, a captação de recursos foi autorizada em novembro de 2019, com prazo de dois anos. Em abril de 2020, por causa da pandemia de Covid, o prazo foi prorrogado por mais um ano. A portaria que aumentou o limite para 50% foi publicada em junho de 2020. A secretaria alegou que essa regra teria aplicação imediata. O clube argumenta que tem direito adquirido ao limite menor. Foram captados cerca de R$ 1,3 milhão, que teriam de ser devolvidos se prevalecesse o entendimento da União.

“O que torna o direito adquirido é o atendimento da situação fática prevista em lei e não a decisão administrativa que simplesmente reconhece a existência de tal situação fática”, afirmou o Juízo. “Está claro, portanto, que a impetrante teve o direito adquirido à captação de tão somente 20% do montante autorizado, segundo a aplicação das regras previstas na Portaria nº 269/2018, vigente ao tempo da perfectibilização do ato”. A sentença está sujeita à confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000771-60.2023.4.04.7202

Com informações do TRF4

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...

Supremo chega a 1,4 mil condenados pelos atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao patamar de 1.402 condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de...