Cidadania por nascimento: EUA restringem “turismo de nascimento” e limita direito do solo

Cidadania por nascimento: EUA restringem “turismo de nascimento” e limita direito do solo

A cidadania por nascimento, prevista na 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos não legitima a obtenção de visto com o exclusivo propósito de dar à luz em território estrangeiro.

A Embaixada dos EUA no Brasil publicou comunicado advertindo que pedidos de visto serão negados caso existam indícios de que a finalidade da viagem seja o chamado “turismo de nascimento” — prática em que gestantes viajam ao país para dar à luz e, assim, garantir a cidadania americana ao filho. Segundo a representação, “viajar para os EUA com o principal objetivo de dar à luz para que seu filho obtenha cidadania americana não é permitido”.

Regra constitucional nos EUA  

Nos Estados Unidos, a 14ª Emenda consagra o jus soli, segundo o qual “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos EUA e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos dos EUA e do estado no qual residem”. O Brasil adota idêntica premissa: o artigo 12, I, “a”, da Constituição Federal assegura a nacionalidade brasileira nata a todos os nascidos no território nacional, inclusive filhos de estrangeiros.

A diferença está no controle administrativo. Enquanto no Brasil não há mecanismo de restrição prévia para quem venha ao país dar à luz, os EUA estão utilizando a triagem consular como barreira, negando o visto quando identificam indícios de turismo de nascimento.

Controvérsia política nos EUA

O tema tem sido objeto de debate intenso no país. No início de seu segundo mandato, Donald Trump editou decreto limitando a cidadania por nascimento. Em julho, contudo, um tribunal federal de apelações considerou a medida inconstitucional e bloqueou sua aplicação em todo o território americano, reafirmando a força normativa da 14ª Emenda.

Reflexo prático

Na prática, a cidadania por jus soli permanece assegurada em ambos os ordenamentos constitucionais. O que os EUA buscam restringir é o uso instrumental do instituto, mediante a recusa de vistos. No Brasil, por outro lado, a nacionalidade decorrente do nascimento continua plena, sem filtragem prévia ou condicionamento administrativo.

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