OAB comunica alteração nos prazos recursais do 44º Exame de Ordem Unificado

OAB comunica alteração nos prazos recursais do 44º Exame de Ordem Unificado

O Conselho Federal da OAB, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) e da Comissão Nacional do Exame de Ordem (Cneor), informa a alteração dos prazos para interposição de recursos no âmbito do 44º Exame de Ordem Unificado (EOU). A mudança abrange tanto os recursos contra o gabarito preliminar da 1ª fase (prova objetiva) quanto os recursos relacionados ao resultado preliminar da prova prático-profissional da 2ª fase.

O examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva poderá fazê-lo das 0h do dia 19 de agosto até as 23h59 do dia 21 de agosto, conforme o horário oficial de Brasília.

Os recursos referentes ao resultado preliminar da prova objetiva, exclusivamente nos casos de erro material no somatório final da nota, poderão ser interpostos entre 0h do dia 4 de setembro e 23h59 do dia 5 de setembro.

Já os recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional deverão ser apresentados entre 0h do dia 12 de novembro e 23h59 do dia 14 de novembro.

Todos os demais prazos estabelecidos no Edital de Abertura do 44º Exame de Ordem Unificado permanecem inalterados.

Confira o comunicado na íntegra

Fonte: CFOAB

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