Causador de acidente de trânsito deve reembolsar seguradora por indenização paga a segurado no Amazonas

Causador de acidente de trânsito deve reembolsar seguradora por indenização paga a segurado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro Pereira de Lima julgou procedente a ação de regresso movida pela Seguradora Tókio Marine contra o causador de um acidente de trânsito, reconhecendo o direito da empresa ao ressarcimento da quantia de pouco mais de R$ 7 mil. A decisão decorre da responsabilidade do condutor pelo evento danoso, cuja cobertura foi previamente garantida pela seguradora ao seu segurado.


Fundamentação jurídica da decisão

A ação de regresso tem amparo no artigo 786 do Código Civil, que assegura ao segurador o direito de reaver do terceiro causador do dano os valores pagos a título de indenização ao segurado. No caso concreto, a seguradora demonstrou nos autos que efetuou o pagamento de R$ 7.438,28 ao segurado a título de reparação dos prejuízos decorrentes do sinistro, sendo o montante reconhecido como devido pelo juízo.

Com base na documentação apresentada, o magistrado entendeu que restou comprovada a existência de débito do causador do acidente em relação à seguradora. Dessa forma, a procedência do pedido foi reconhecida, garantindo o reembolso do valor pago ao segurado.

“O pedido formulado merece acolhida por parte deste Juízo, uma vez que o autor logrou demonstrar nos autos ser credor da quantia referente à existência de débito decorrente do acidente de trânsito, consoante a documentação encartada com a inicial, sendo de rigor, portanto, a procedência da ação”, registrou a sentença. 

Conclusão

A decisão reforça a aplicabilidade do direito de regresso das seguradoras contra terceiros responsáveis por danos indenizados aos segurados. O entendimento do juízo reafirma o princípio de que aquele que causou o dano deve responder pelo prejuízo, ainda que a vítima tenha sido previamente compensada por meio de contrato de seguro. Assim, a decisão não apenas resguarda o equilíbrio econômico do setor securitário, mas também assegura a justa responsabilização dos envolvidos nos eventos danosos.

Processo nº 0437627-45.2024.8.04.0001

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...