Casal que alegou carro furtado em estacionamento de supermercado tem danos morais negado no TJES

Casal que alegou carro furtado em estacionamento de supermercado tem danos morais negado no TJES

Um casal ingressou com uma ação judicial após supostamente ter tido seu veículo furtado no estacionamento de um supermercado, porém o pedido de indenização foi negado. Segundo os autores, quando estavam voltando das compras em direção ao local em que haviam estacionado, constataram o furto do veículo, o qual teria sido levado com alguns bens como notebook, som automotivo, duas impressoras, três bíblias e roupas infantis.

Afirmaram, ainda, que comunicaram o fato ao responsável do estabelecimento, mas nada teria adiantado, motivo pelo qual foram até a delegacia para registrar ocorrência.

O supermercado, por sua vez, alegou que os autores não registraram nenhuma ocorrência interna acerca dos fatos narrados, tendo eles só tomado ciência do ocorrido com o ajuizamento da presente ação. Constataram, ainda, que o valor das compras presente na nota fiscal, emitida às 9:45 horas, foi de R$ 22,59, indicando que eles gastariam pouco tempo para a realização das compras e contradizendo com o que foi dito pelo casal, que chegaram às 9:20 horas e saíram às 11:00 horas, permanecendo, portanto, no estabelecimento, durante 1 hora e 40 minutos, sendo, portanto, um indício de que o casal teria utilizado o estacionamento para outra finalidade após a realização das compras.

Contudo, de acordo com os requerentes, eles permaneceram no local todo o restante do tempo, preenchendo cupons para participarem de um sorteio.

A parte requerida também destacou que o estacionamento anexo ao supermercado é uma área livre, podendo ser utilizada por qualquer pessoa, sem haver qualquer controle de entrada e saída de veículos, nem mesmo cobrança pela utilização, pleitando, portanto, pela improcedência dos pedidos autorais.

Diante do caso, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra afirmou que a empresa responde, perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, independentemente do fato do estacionamento ser pago ou ter sistema de vigilância e controle de entrada. No entanto, a magistrada verificou que as narrativas autorais apresentam contradições, sem qualquer sequência lógica, não sendo possível extrair, a partir das provas produzidas, se de fato os requerentes permaneceram no estabelecimento. A magistrada julgou, então, improcedentes os pedidos autorais.

Processo nº 0008066-98.2015.8.08.0048

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Justiça reverte justa causa de trabalhador demitido por portar um grama de maconha

A condenação imposta à empresa ultrapassou R$ 49 mil, incluindo R$ 20 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho reverter a demissão...

Adjuto Afonso é eleito presidente da Aleam após decisão do STF determinar nova votação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) elegeu, na tarde desta quarta-feira (15), o deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) como presidente da Casa para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandante da morte de Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) oficializou nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial, a...

Cobrança de metas com gritos e ameaças gera indenização a bancário

Gritos, humilhações públicas e ameaças frequentes de desemprego levaram a Justiça do Trabalho de Mato Grosso a condenar o...

Empresas indenizarão família de homem que morreu em salto de bungee jump

A 29ª Câmara de Direito Privado manteve, em parte, decisão da 3ª Vara de Valinhos que responsabilizou empresas de...

Dino intima partidos a explicar controle de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos com representação...