Caixa não terá que indenizar cliente que foi vítima do chamado golpe do motoboy

Caixa não terá que indenizar cliente que foi vítima do chamado golpe do motoboy

Caixa Econômica Federal (CEF) não terá que indenizar um cliente que foi vítima do chamado “golpe do motoboy”, porque não pode ser responsabilizada pelo fornecimento voluntário de informações pessoais ao criminoso. A sentença é da 4ª Vara Federal de Criciúma e foi proferida segunda-feira (15/5) em uma ação do Juizado Especial Federal (JEF) Cível.

“Todos os dados necessários para a realização das transações questionadas, como número do cartão, nome do titular, vencimento do cartão, código de segurança e/ou senha, foram disponibilizados pelo próprio autor, sem que tenha havido clonagem ou qualquer tipo de vazamento de dados do correntista”, anota a sentença.

O “golpe do motoboy” é um estelionato em que o criminoso se passa, por exemplo, por funcionário do banco e convence a vítima de que houve clonagem de dados, solicitando informações para providenciar o cancelamento. Por causa da fraude, uma transferência via Pix foi feita indevidamente, mas o valor foi bloqueado com a constatação do golpe.

“Ainda que as instituições bancárias respondam objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, no presente caso resta caracterizada a ‘culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro’, o que exclui o nexo de causalidade entre o dano alegado e qualquer conduta que possa ser imputada ao réu”, conclui a sentença.

Fonte TRF

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...