Caixa não terá que indenizar cliente que foi vítima do chamado golpe do motoboy

Caixa não terá que indenizar cliente que foi vítima do chamado golpe do motoboy

Caixa Econômica Federal (CEF) não terá que indenizar um cliente que foi vítima do chamado “golpe do motoboy”, porque não pode ser responsabilizada pelo fornecimento voluntário de informações pessoais ao criminoso. A sentença é da 4ª Vara Federal de Criciúma e foi proferida segunda-feira (15/5) em uma ação do Juizado Especial Federal (JEF) Cível.

“Todos os dados necessários para a realização das transações questionadas, como número do cartão, nome do titular, vencimento do cartão, código de segurança e/ou senha, foram disponibilizados pelo próprio autor, sem que tenha havido clonagem ou qualquer tipo de vazamento de dados do correntista”, anota a sentença.

O “golpe do motoboy” é um estelionato em que o criminoso se passa, por exemplo, por funcionário do banco e convence a vítima de que houve clonagem de dados, solicitando informações para providenciar o cancelamento. Por causa da fraude, uma transferência via Pix foi feita indevidamente, mas o valor foi bloqueado com a constatação do golpe.

“Ainda que as instituições bancárias respondam objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, no presente caso resta caracterizada a ‘culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro’, o que exclui o nexo de causalidade entre o dano alegado e qualquer conduta que possa ser imputada ao réu”, conclui a sentença.

Fonte TRF

Leia mais

Julgado agravo sobre alimentos fixados à mulher em violência doméstica, é inviável repetir recurso

A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do Tribunal de Justiça do Amazonas, não conheceu agravo de instrumento interposto contra decisão que havia fixado alimentos...

ALEAM lança edital para eleição indireta de candidatos a Governador e Vice do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou, na tarde desta segunda-feira (13/4), o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Julgado agravo sobre alimentos fixados à mulher em violência doméstica, é inviável repetir recurso

A desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, do Tribunal de Justiça do Amazonas, não conheceu agravo de instrumento interposto contra...

Cármen Lúcia diz que é aconselhada a deixar STF por ataques machistas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (13) que é aconselhada por familiares a...

ALEAM lança edital para eleição indireta de candidatos a Governador e Vice do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou, na tarde desta segunda-feira (13/4), o edital que regulamenta a eleição indireta...

Empresa é condenada a indenizar por danos morais empregado que sofreu perda visual

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de eletrodomésticos a indenizar...