Caixa não terá que indenizar cliente que foi vítima do chamado golpe do motoboy

Caixa não terá que indenizar cliente que foi vítima do chamado golpe do motoboy

Caixa Econômica Federal (CEF) não terá que indenizar um cliente que foi vítima do chamado “golpe do motoboy”, porque não pode ser responsabilizada pelo fornecimento voluntário de informações pessoais ao criminoso. A sentença é da 4ª Vara Federal de Criciúma e foi proferida segunda-feira (15/5) em uma ação do Juizado Especial Federal (JEF) Cível.

“Todos os dados necessários para a realização das transações questionadas, como número do cartão, nome do titular, vencimento do cartão, código de segurança e/ou senha, foram disponibilizados pelo próprio autor, sem que tenha havido clonagem ou qualquer tipo de vazamento de dados do correntista”, anota a sentença.

O “golpe do motoboy” é um estelionato em que o criminoso se passa, por exemplo, por funcionário do banco e convence a vítima de que houve clonagem de dados, solicitando informações para providenciar o cancelamento. Por causa da fraude, uma transferência via Pix foi feita indevidamente, mas o valor foi bloqueado com a constatação do golpe.

“Ainda que as instituições bancárias respondam objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, no presente caso resta caracterizada a ‘culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro’, o que exclui o nexo de causalidade entre o dano alegado e qualquer conduta que possa ser imputada ao réu”, conclui a sentença.

Fonte TRF

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP mantém condenação de duas pessoas por maus-tratos a 138 animais em canil clandestino

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Justiça condena empresa a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados na cidade de Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis,...

Banco é condenado por descontos indevidos em seguro não contratado

Descontos mensais identificados como “débito seguro” na conta de um cliente levaram à condenação de uma instituição financeira ao...

Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...