Para que haja relação jurídica, não basta o contrato, importa que esteja inteligível ao contratante

Para que haja relação jurídica, não basta o contrato, importa que esteja inteligível ao contratante

À despeito de direitos do consumidor, não basta a existência de um contrato para que se autorize a conclusão de que haja a relação jurídica por meio da qual o fornecedor  efetue cobranças por serviços. Decorre que as cláusulas do contrato estejam dispostas à contento para que sejam inteligíveis a quem porventura tenha que firmar que concorda com as disposições do negócio. Com essa prisma jurídico o Desembargador Airton Gentil, do TJAM, invocou o Código do Consumidor e deu razão ao autor que reclamou contra o banco devido a ausência de informações que, se claras, não teria assinado o contrato. 

 A aposentada recebeu um cartão de crédito do Banco Pan. Com a fatura veio a descrição do produto “INSS –VISA INTER”. A autora, após muita insistência, obteve a informação de que se tratava de uma oferta do Banco, e caso utilizasse o limite descrito na fatura que esteve recebendo, teria apenas como desconto o valor de R$ 45,07 (quarenta e cinco reais e sete centavos).

A aposentada não querendo saber de cobranças invalidou o cartão. Era um cartão de crédito consignado. Mesmo assim, sem saber que usou o cartão e o limite, por utilizar dos valores nessa modalidade, vieram as cobranças pelo valor mínimo, que lhe pareceu não findar.

  A autora narrou  que mesmo não tendo feito nenhum empréstimo e tampouco recebendo do Banco qualquer valor em sua conta, os descontos se sucederam mês a mês. Ao analisar o caso, o Juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível, entendeu que fora disposto a autora um termo de adesão pelo Banco Pan. Assim, julgou o pedido de cancelamento do contrato improcedente. A autora recorreu. 

Segundo Airton Gentil, com o exame apurado dos fatos, foi possível constatar a existência de dois formulários, um denominado ‘Solicitação de Saque via Cartão de Crédito –Transferência de Recursos do Cartão de Crédito PAN’ e outro de ‘Termo de Adesão ao Regulamento de Cartão de Crédito e Cartão de Crédito Consignado PAN’ completamente sem preenchimento, em branco, constando apenas uma assinatura no local destinado ao cliente.

O mesmo formulário ‘Solicitação de Saque via Cartão de Crédito – Transferência de Recursos do Cartão de Crédito PAN’, fora  preenchido de forma digital com os dados da aposentada, não apresentando nenhuma informação clara acerca de valores a serem debitados mensalmente e tampouco que o mínimo debitado na conta da autora corresponderia ao mesmo mínimo da fatura. Sequer se esclareceu  que o valor pertinente ao saque deveria ser pago na integralidade no mês subsequente para não haver as cobranças mínimas. 

Inexistiu cláusula expressa e cristalina quanto aos meios de obtenção de fatura, forma de quitação do débito e nenhuma informação acerca das consequências do não pagamento integral do saque e das faturas, além de que o Banco Pan não disponibilizou cópia do documento à aposentada. 

O Magistrado considerou que o serviço do Banco foi defeituoso e o condenou à devolução em dobro dos valores cobrados além do desembolso de R$ 5 mil a título de danos morais. 

Apelação Cível n.º 0676261-68.2020.8.04.000

Leia a ementa:

Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA E INEQUÍVOCA AO CONSUMIDOR ACERCA DO TIPO DE CONTRATAÇÃO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESRESPEITO AOS ARTIGOS 6º, III, E 52 DO CDC. INCIDÊNCIA DAS TESES DO IRDR n.º 0005217-75.2019.8.04.0000 – TEMA 5/TJAM. FRAGILIDADE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NA AVENÇA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATITUDE CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...