Caixa indenizará cliente por falha no pagamento de FGTS emergencial

Caixa indenizará cliente por falha no pagamento de FGTS emergencial

A Caixa foi condenada a indenizar por danos materiais uma moradora de União da Vitória (PR) por ela não ter conseguido sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial. O saque foi autorizado pelo governo federal no ano de 2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19).

A decisão condenatória do juiz federal Gabriel Urbanavicius Marques, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, condenou ao banco ao pagamento de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária, mas entendeu inexistente indenização por dano moral solicitado na petição inicial.

A autora da ação alegou que seguiu as orientações do banco e baixou o aplicativo Caixa Tem, e, ao digitar seu CPF, recebeu a informação de que seu CPF já existia no cadastro. Ao procurar uma agência, ela foi informada que o valor liberado já tinha sido usado para pagar boletos em nome de uma terceira pessoa, em São Paulo.

Relatou falha de segurança no aplicativo, de forma que qualquer pessoa mal intencionada poderia acessar créditos disponíveis. Informou ainda que nunca foi procurada pela instituição para devolução dos valores e esclarecimentos sobre a utilização do FGTS emergencial.

Em sua decisão, o magistrado destacou que cabia à Caixa demonstrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses de exclusão de responsabilidade na prestação de serviços bancários. “A instituição bancária, entretanto, não logrou demonstrar, nem mesmo no campo da argumentação, qualquer elemento que pudesse afastar a responsabilidade objetiva legalmente prevista”, complementou.

O juiz federal reforçou ainda que, ao analisar os documentos, ficou evidente que não foi a parte autora quem promoveu os pagamentos via utilização de saldo de FGTS em 20/09/2020, forneceu número de telefone e endereço de e-mail diferentes daqueles de titularidade da parte autora.

“Ao criar e promover o uso de aplicativo suscetível a falhas de segurança, a Caixa Econômica Federal deixou de adotar as cautelas mínimas para garantir a qualidade do serviço bancário prestado. Assim, ainda que o ato efetivo de saque, pagamento e/ou transferência tenha sido imputado a terceiro estranho à lide e não identificado, a parte ré, com base no risco do empreendimento, responde pelo chamado fortuito interno, evento ocorrido durante o processo de prestação de serviço, ou elaboração de produto, cujos efeitos cabia à parte requerida impedir”.

Gabriel Urbanavicius Marques relatou em sua sentença que não restaram demonstrados prejuízos extrapatrimoniais decorrentes dos fatos narrados na inicial. “Nada veio aos autos para comprovar a ocorrência de severo abalo psicológico, além do mero aborrecimento. Assim, conquanto inegável a chateação sofrida, inexiste dano moral a ser indenizado”, finalizou.

Fonte TRF

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por acidente que deixou trabalhadora com sequelas permanentes

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa a indenizar uma coordenadora...

Casa noturna indenizará clientes por agressões de equipe de segurança

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

TSE faz semana de ações para mostrar funcionamento da urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove nesta semana uma série de ações para informar os eleitores sobre segurança e...

STF retoma julgamento sobre alcance da Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário da Corte após...